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26/04/2012 - 18h30min

Curso de Direito Eleitoral orienta meios de comunicação

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Escola do Legislativo - Curso de Formação
“Orientações para os meios de comunicação” foi o tema da segunda aula do curso de Direito Eleitoral, promovido pela Assembleia Legislativa, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, na tarde desta quinta-feira (26). Durante sua aula, o advogado, professor e doutor em Direito Constitucional, Luiz Magno Pinto Bastos Júnior, abordou a abrangência e os limites da liberdade de expressão e de comunicação em período eleitoral. Durante sua explanação, deu ênfase à comunicação praticada por veículos institucionais, caso da Assembleia Legislativa. Segundo Magno, a depuração das informações depende do grau de responsabilidade e participação dos funcionários, e decretou como palavras de ordem “bom senso” e “qualidade” nas condutas da imprensa. “Quando se fala em liberdade de expressão e de comunicação, trata-se diretamente dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. A definição da liberdade de expressão está calcada no respeito ao espaço do outro”, ponderou e considerou que qualquer tipo de restrição à liberdade deve derivar de interpretação direta da lei. “A lei não é capaz de regular todas as coisas, mas é preciso ter cuidado ao expressar-se”. Uma das dicas importantes do palestrante foi a de que noticiar em período eleitoral requer cuidados, pois a presunção da inocência, na maioria das vezes, não existe na legislação brasileira. Agir com parcimônia e verdade e, principalmente, com paridade de armas, em veículos institucionais, foi a orientação. “A regra impõe determinações, mas as exceções podem existir e é preciso saber muito bem onde elas se aplicam”. O impacto da notícia foi um ponto de destaque e a questão colocada pelo advogado foi: “Em que medida é possível permitir ou arcar com este impacto?”. Segundo ele, a liberdade de comunicação pressupõe solidificar canais para que a ideia seja expressa para a coletividade. A intervenção residual e a liberdade de expressão devem ser respeitadas, até porque existe o direito de resposta. “Toda pessoa pública está sujeita a crítica, contudo, em dúvida, a imprensa estatal deve se autocensurar. Os meios de comunicação têm dever constitucional com a verdade e os fatos devem ser assentados em dados plausíveis”, afirmou. Dicas e cuidados na veiculação de notícias Luiz Magno pontuou alguns cuidados que se deve ter ao veicular notícias durante o pleito eleitoral. Preservar a atualidade da notícia foi uma delas. Quanto mais atual o uso da imagem de um indivíduo, tanto menor é o compromisso da imprensa e maior a liberdade de expressão. O cuidado com as redes sociais – quanto mais se expõe, mais risco de crítica corre; o tratamento equânime aos diferentes grupos políticos da Casa; a vedação de propaganda antecipada; o respeito aos 180 dias que antecedem o período eleitoral foram reforçados. A definição de uma programação pré-estabelecida, no caso de rádio e televisão, deve ser informada aos gabinetes e ao público; o cuidado com as manchetes e títulos para que não destaquem um partido ou candidato; a restrição de informes dos gabinetes com características eleitoreiras; e evitar o uso de superlativos garantindo a neutralização do discurso estiveram entre as dicas de precaução de possíveis ações judiciais. (Michelle Dias)
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