CCJ derruba veto parcial à proposta que trata da receita e despesa do Estado
A Comissão de Constituição e Justiça derrubou o veto parcial do Executivo estadual ao Projeto de Lei nº 314/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023. A matéria foi deliberada na manhã desta terça-feira (6), após apresentação do voto vista pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD), favorável à derrubada.
De acordo com o parlamentar, entre os itens vetados está a reserva de R$ 124 milhões para realização de cirurgias eletivas, por meio de hospitais filantrópicos. Desse montante, 65% seriam para procedimentos de alta complexidade e 35% para média complexidade. Outro item diz respeito à alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que garantiria o pagamento de emendas impositivas em períodos trimestrais.
Para o relator, o Parlamento estadual já avançou ao garantir as emendas impositivas. “Agora, nada mais adequado que uma organização do pagamento dessas emendas.” Napoleão destacou ainda que após seis meses não houve repasse de nenhuma parcela de convênios, transferências especiais e nem mesmo das emendas impositivas, e acrescentou que em alguns municípios essas são as únicas fontes de investimentos.
Outro ponto vetado está relacionado aos deputados da legislatura anterior que poderiam antecipar o encaminhamento das emendas. A Procuradoria Geral do Estado afirma que estes itens foram vetados por serem considerados ilegais.
No entanto, o parlamentar defende que há interesse coletivo. No caso das emendas não impositivas, por exemplo, Bernardes usou alguns exemplos como a definição por meio de bancadas regionais da destinação de recursos para serem aplicados na construção de estruturas públicas e rodovias estaduais.
O voto vista de Napoleão Bernardes foi divergente ao voto apresentado pelo relator, deputado Pepê Collaço (PP), pela manutenção do veto. A maioria do colegiado acompanhou Bernardes e o veto foi derrubado por seis votos a um. Agora a matéria segue para a votação em Plenário.
Vetos mantidos
A CCJ decidiu pela manutenção do veto parcial do governo do Estado ao Projeto de Lei nº 138/2020, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de metas e compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
Também foi mantido o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 220/2019, que dispõe sobre a aplicação da multa prevista no art. 98 da Lei nº 10.741, de 2003, aos responsáveis pelo abandono afetivo da pessoa idosa em unidades de saúde, instituição asilar e congêneres.
Projetos aprovados
PLC 11/2023, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 2022, que dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado.
PL 345/2022, de autoria do deputado Nilso Berlanda, que dispõe sobre a comunicação acerca da inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de proteção ao crédito em Santa Catarina.
PL 41/2023, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), que dispõe sobre a participação do Estado de Santa Catarina nos consórcios públicos interfederativos de saúde, nos termos da Lei nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e estabelece política de ressarcimento da produção de serviços de saúde ambulatorial, a ser realizada pelos municípios catarinenses por meio dos referidos consórcios.
PL 78/2023, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que acrescenta texto no Artº 1 da Lei 18.614/2022, que institui o Dia Estadual do Terapeuta Capilar e Tricologista, passando a incluir a profissão de Terapeuta em Saúde dos Cílios.
PL 134/2023, de autoria do deputado Delegado Egídio (PTB), que institui o Junho Verde, mês dedicado a ações voltadas à sensibilização, conscientização e educação ambiental e inclui a data no calendário oficial do Estado.
PLC 2/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário.
PLC 3/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário.
PLC 5/2023, de autoria do Ministério Público, que eleva a entrância de Promotorias de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, alterando a Lei Complementar nº 715, de 2018.