CCJ admite MP sobre alíquota de ICMS da energia e da gasolina
Reunida na manhã desta terça-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça apresentou parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 255/2022, do governo do Estado, que reduziu as alíquotas do ICMS cobrado em Santa Catarina sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica.
A matéria altera dois artigos da Lei 10.297/1996, conhecida como Lei do ICMS. Em um dos artigos, a alíquota do imposto para a eletricidade, a gasolina e o etanol é reduzida de 25% para 17%. A redução deve resultar em uma perda aproximada de R$ 3 bilhões anuais na arrecadação do Estado, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda.
Em outro artigo, o Executivo estende a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. A não cobrança do imposto, conforme o secretário, deve-se ao entendimento do Judiciário de que não deve ter cobrança de ICMS sobre a tarifa de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD). Essa alteração deve resultar em uma redução anual de mais de R$ 1 bilhão na arrecadação.
A MP 255/2022 também revoga os pontos da Lei do ICMS referente à incidência de alíquota de 25% sobre operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação.
O encaminhamento favorável à matéria seguiu o voto apresentado pelo relator, deputado Milton Hobus (PSD). Com a decisão, a MP segue para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, o texto retorna à CCJ para a análise do mérito.
Dispensa para postos de combustíveis
Outro destaque da reunião foi o acatamento do Projeto de Lei (PL) 55/2022, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que tem por meta dispensar os postos de combustíveis, até 31 de dezembro de 2024, da exigência da instalação e manutenção de equipamento de monitoramento ambiental e medição volumétrica.
Conforme o autor, a medida leva em conta o prazo de validade das estruturas destinadas ao armazenamento de combustíveis, que pode chegar a duas décadas. “Os tanques de combustíveis hoje existentes nestes postos têm um tempo médio de uso de até 20 anos, estando em pleno funcionamento e cumprindo as exigências legais, como os testes de equidade realizados regularmente, que comprovam a durabilidade, a segurança e o pleno funcionamento destes tanques de combustíveis.”
O relator, deputado Milton Hobus, apresentou uma emenda substitutiva global que revoga da legislação que trata do tema (Lei 14.954/2009), o prazo para a instalação do aparelho para monitoramento ambiental. A nova redação também autoriza o governo a conceder crédito presumido aos estabelecimentos que já contam com o equipamento, em montante equivalente aos custos da sua instalação e manutenção.
O texto segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
Circuito Catarinense de Motociclismo
Ainda sob a relatoria de Hobus, foi aprovado o PL 290/2022, do deputado Sargento Lima (PL), que busca instituir o Circuito Catarinense de Motociclismo no estado de Santa Catarina.
O roteiro visado abrange as 13 regiões turísticas reconhecidas pelo Ministério do Turismo para Santa Catarina: Caminho dos Príncipes, Caminhos do Contestado, Vale dos Imigrantes, Grande Oeste, Vale das Águas, Caminhos da Fronteira, Serra Catarinense, Caminho dos Canyons, Encantos do Sul, Grande Florianópolis, Caminhos do Alto Vale, Vale Europeu e Costa Verde e Mar.
Conforme o autor, a proposta tem o objetivo de promover a prática do motociclismo, desenvolver a economia e o turismo das diversas localidades do estado, e favorecer o intercâmbio cultural entre visitantes e residentes locais.
A matéria segue para as comissões de Finanças; e de Educação, Cultura e Desporto.
Emendas
Por fim, a CCJ acatou emendas apresentadas pelas demais comissões a duas matérias já aprovadas no âmbito do colegiado.
A primeira delas refere-se ao Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória (MP) 254/2022, do governo do Estado, que amplia o rol de empresas que podem ser beneficiadas com a linha de crédito do Programa Recomeça SC, voltado à recuperação de empreendimentos afetados por desastres naturais.
A alteração proposta acrescenta ao texto da MP as regras previstas na Lei 18.385/2022, que também amplia a abrangência do Recomeça SC, nesse caso, para incluir eventos que decorram da incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agrícola e pecuária.
A inclusão da emenda se faz necessária, já que a Medida Provisória foi expedida pelo governo do Estado no dia 06 de maio deste ano, antes da publicação da Lei 18.385/2022, em 07 de junho.
A outra alteração textual aprovada pela CCJ abrange o PL 22/2022, do deputado Nilso Berlanda (PL), que trata da celebração de parcerias entre o Estado e empresas para a utilização de mão de obra do sistema prisional catarinense.
A proposta original previa a ampliação do prazo de vigência das parcerias de 60 meses para 120 meses. Já a emenda aprovada, estende este prazo para 180 meses.
As duas propostas serão agora analisadas em Plenário.
AGÊNCIA AL