08/12/2010 - 18h05min
Cadastro do patrimônio cedido do Estado será divulgado
O PL 297/10, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM), institui o Cadastro Estadual de Imóveis cedidos pelo Estado de Santa Catarina. Os dados do cadastro auxiliarão o poder público na fiscalização dos imóveis cedidos pelo governo, contendo informações como finalidade de utilização, nomes dos responsáveis pelo imóvel, número do contrato e o prazo de cessão de uso. A Secretaria de Estado da Administração fica obrigada a publicar o cadastro estadual de imóveis cedidos anualmente, devidamente atualizado. A Lei tem 120 dias, a contar de sua publicação, para ser regulamentada. (Rossana Espezin)