Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
07/12/2023 - 10h15min

Avança PL sobre faixa exclusiva em rodovias para veículos de duas rodas

Imprimir Enviar
A Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação se reuniu na manhã desta quinta-feira (7).
FOTO: Giovanni Kalabaide

Avança no Parlamento a implantação de faixa exclusiva ou preferencial para veículos de duas rodas que transitam  nas rodovias estaduais de Santa Catarina.  Por unanimidade, em reunião na manhã desta quinta-feira (7), a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação admitiu o Projeto de Lei (PL) 165/2023, do deputado Sérgio Guimarães (União), que institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas rodovias estaduais.

O relator e presidente do colegiado, deputado Jair Miotto (União), foi taxativo em seu parecer favorável, avaliando que essa iniciativa deveria avançar também para a sua implantação nas  rodovias federais que cortam Santa Catarina. “É uma medida urgente que merece o nosso acatamento por tentar minimizar o grande número de acidentes de motos no estado e  desafogar o trânsito”, avaliou o relator. 

Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, e pela Comissão de Finanças e Tributação, a matéria segue agora para a análise da  Comissão  de Transportes e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Melhorar o fluxo
Na justificativa do autor do projeto, deputado Sérgio Guimarães, o objetivo é de “garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento”, e “minimizar a ocorrência de acidentes”.

Para tanto, são apontadas diversas metas a serem alcançadas pelo poder público. Entre elas, a identificação e priorização das vias com mais registros de acidentes com veículos automotores de duas rodas; a utilização de faixas exclusivas de transporte coletivo; o planejamento e a operacionalização de esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego; a atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de planejamento; e o estabelecimento de convênios com os municípios para a sinalização e reformas nas vias.

Valquíria Guimarães
Agência AL

Voltar