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14/12/2010 - 16h16min

Aumenta vaga para serviço de formação de condutores

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A Medida Provisória 186, de 10 de novembro de 2010, do Governo do Estado, foi aprovada na sessão plenária de terça-feira (14). A MP altera o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 13.721, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos na área de trânsito. A alteração permite que, nos municípios com densidade eleitoral superior a 10 mil eleitores, poderá ser adicionada uma vaga para prestação do serviço de formação de condutores de veículos automotores para cada contingente adicional de 10 mil eleitores, em vez de a cada 20 mil eleitores como era previsto anteriormente. A Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação. (Rossana Espezin)
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