Aprovada admissibilidade de quatro medidas provisórias
Os deputados estaduais catarinenses aprovaram a admissibilidade das quatro medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo que estavam em tramitação na Assembleia Legislativa. As medidas seguem para a análise nas comissões permanentes, onde serão transformadas em projetos de lei para serem novamente votadas em plenário.
A MP mais polêmica, de número 218/2017, tratava da revogação dos artigos de duas leis estaduais que tratam do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos e Municipais, ao Cepon e ao Hemosc. O objetivo da MP, editada em 27 de dezembro do ano passado, foi possibilitar que o Executivo contabilizasse os recursos do fundo na porcentagem mínima de 13% exigida pela Constituição Estadual para investimentos em saúde em 2017.
“A única finalidade dessa medida provisória é fazer com que as contas do governador sejam aceitas”, afirmou o deputado Fernando Coruja (MDB), que votou contra a admissibilidade. “É uma MP que retira dinheiro da saúde e só beneficia o governador que a editou.”
O presidente da Comissão de Saúde, deputado Neodi Saretta (PT), também votou contra admissibilidade. Para ele, a medida era inócua, já que, mesmo com a soma dos recursos do fundo dos hospitais, o governo não atingiu os 13% mínimos exigidos de investimento na saúde.
Darci de Matos (PSD) e Valdir Cobalchini (MDB) saíram em defesa da MP. Darci afirmou que a MP tratava de valores irrisórios. Já Cobalchini, que é líder do governo, disse que a saúde é prioridade do governador em exercício Eduardo Pinho Moreira. A admissibilidade foi acatada por 25 votos a 8.
Tributos
As outras três MPs tratam de questões tributárias e também foram admitidas pelos deputados. A MP 216/2017 instituiu o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF). Pelo programa, os devedores de ICMS, de todos os setores, tiveram descontos em juros e multas e caso de adesão ao programa. Os descontos variaram de 75% a 35%.
Já a MP 217/2017 concedeu descontos em juros e multas para o pagamento de atrasados em Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Prefis-ITCMD). Os descontos variam de 75% a 45%. O objetivo principal das duas medidas foi recuperar impostos que o Estado têm a receber, mediante a concessão de desconto de juros e multas para os devedores.
Também admitida pelo Plenário, a MP 219/2018 altera o artigo 40 da Lei Estadual 10.297/2006, que dispõe sobre o ICMS, e está relacionada com o imposto devido por substituição tributária. A medida faz parte da revogação dessa forma de arrecadação, iniciada recentemente pelo Estado. Na prática, a MP garante que, até a saída definitiva da sistemática da substituição tributária, o Estado vai ressarcir o contribuinte da diferença ou cobrá-la, dependendo do caso, quando o preço final do produto for diferente do que o valor presumido
O deputado Fernando Coruja criticou a edição das MPs, por entender que os assuntos que elas tratam não são urgentes. “Não se pode fazer medida provisória para tudo. O governo sempre teve maioria absoluta na Assembleia para aprovar projetos. Bastava enviar o projeto em regime de urgência”, completou Dirceu Dresch (PT), também contrário à admissibilidade.
Agência AL