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19/10/2010 - 14h29min

Alterada lei do peso máximo tolerável do material dos alunos da educação infantil e dos ensinos fund

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Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Para incluir os estudantes do ensino médio na lei que trata do peso máximo tolerável do material escolar, o deputado Serafim Venzon (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 120/10, aprovado hoje (19). A matéria determina que o peso máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e similares, por alunos da rede escolar pública e privada de Santa Catarina não poderá ultrapassar 5% do peso da criança da educação infantil, 10% do peso do aluno do ensino fundamental e15% do peso do aluno do ensino médio. O parlamentar explica que a proposição tem o objetivo de adequar a Lei Estadual à nomenclatura utilizada pela Lei Federal, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que em seu artigo 21 estabelece que a educação escolar compõe-se da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e educação superior. (Rubens Vargas)
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