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12/03/2024 - 17h49min

Projeto que trata da restrição do consumo de cigarros em parques públicos volta à discussão na CCJ

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Em plenário, deputado Miotto defendeu o PL que visa restringir o consumo de cigarro e derivados em parques públicos FOTO: Ascom deputado Jair Miotto

Proposta entrou na pauta de votação no plenário da Alesc, mas o PL foi retirado da Ordem do Dia para analisar mudanças sugeridas ao texto

O Projeto de Lei (PL) 351/2020, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que busca restringir o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques públicos de Santa Catarina voltará para a pauta de discussões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, que seria votada nesta terça-feira (12), no plenário da Assembleia Legislativa, recebeu sugestões para alteração do texto. Assim, as mudanças sugeridas voltam para análise na CCJ, que tem previsão de reunir o colegiado na próxima terça-feira.

O autor da proposta lembra que os debates em torno do texto são fundamentais. O PL deu entrada na Casa em novembro de 2020, mas, devido ao término da legislatura 2019/2023, precisou ser arquivado, mas o deputado Miotto pediu o desarquivamento da proposta. “O projeto foi construído a várias mãos dentro da Alesc. Anteriormente, já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Saúde e na Comissão de Turismo e Meio Ambiente. Nesta legislatura, foi aprovada, novamente, na CCJ, para onde retorna para novas análises”, explica o deputado Miotto. Se aprovado na CCJ, o PL retorna ao plenário para apreciação de todos os parlamentares da Casa. Mas, para se tornar uma lei estadual precisa, também, da aprovação do governo do Estado.

O projeto
De acordo com o autor, o projeto irá alterar a Lei Estadual 7.592, de 13 de junho de 1989, que proíbe o fumo em locais fechados. A proposta do deputado Miotto estabelece uma nova regra. “Nosso projeto vem para complementar a Lei Catarinense Antifumo, de 1989. A proposta é estender a restrição de consumo de cigarro e derivados do tabaco aos parques públicos de Santa Catarina”, explica o deputado Miotto, lembrando que o texto prevê aplicação de multa para os infratores.

Durante a tramitação na Alesc, algumas mudanças textuais foram apresentadas nas comissões de mérito. “Na Comissão de Finanças e Tributação, foi proposta a redução do valor da multa de R$ 5 mil para R$ 840. Tal valor foi estipulado com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem comete infração grave”, salienta o deputado Miotto. De acordo com o texto da proposta, os recursos oriundos da aplicação de multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). O valor da multa será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Já na CCJ, foi proposto que sejam criadas nos parques áreas específicas para o consumo de cigarro, desde que devidamente isoladas e com arejamento conveniente, o que já previa a legislação de 1989. “Destacamos que a proibição, se aprovada, poderá ser aplicada nos parques públicos, não se estende às ruas e avenidas”, pondera o deputado Miotto, destacando que quando mais contribuições tiver, maior aplicabilidade terá o texto.

Relevância da proposta
O parlamentar justifica a iniciativa, afirmando que ela vem para defender a saúde, o meio ambiente e para que o cidadão não seja um fumante passivo. “Hoje, nos parques, temos muito acesso de pessoas que praticam atividade física, crianças, idosos. Estamos fazendo o que já existe em estádios, restaurantes e locais de aglomeração. Mas, destaco que, a própria Lei Antifumo, prevê que estes locais tenham áreas limitadas, onde o consumo será permitido, não ferindo o direito do fumante”, avalia o deputado Miotto.

Segundo ele, a iniciativa impacta, positivamente, na saúde pública e coletiva, contribuindo com a qualidade de vida do cidadão catarinense e foi avaliada, nas comissões de mérito, como uma proposta oportuna e conveniente ao interesse público.

 

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Jair Miotto
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