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26/05/2014 - 17h51min

Projeto da deputada Angela regulamenta as atividades de esteticista

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A deputada Angela Albino (PCdoB) protocolou nesta segunda-feira (26) projeto de lei (PL142/14) que regulamenta as atividades profissionais de Técnico em Estética, Tecnólogo em Estética e Esteticista, em Santa Catarina. Trata-se de uma forma de inclusão e reconhecimento de milhares de profissionais qualificados e que já atuam no mercado de trabalho.

Esteticista é o profissional que cuida da beleza e saúde humanas, executando procedimentos de prevenção, manutenção e recuperação estéticas, no entanto esses trabalhadores usufruem poucos ou nenhum direito ou benefício por não ter reconhecimento legal.

Esse reconhecimento possibilitaria que os profissionais dessa classe pudessem ter maior apoio, informações e orientação nesse complexo e promissor mundo de trabalho. Além disso, a sociedade seria beneficiada, pois ao contratar os serviços de um profissional esteticista teria a quem recorrer em busca de orientação, reclamação, sugestão ou consulta.

Projeto com semelhante teor ao apresentado pela deputada Angela, já tramita na Câmara Federal (PL nº 959/2003) e está pronta pra ser votada em Plenário desde 2006. Em São Paulo também existe projeto de lei aprovado em todas as comissões pronto para ser votado em Plenário.

O reconhecimento da profissão dos esteticistas que está garantida por leis do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, em que a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, de nº 3221-30 – destaca entre os recursos de trabalho aparelhos de ultra-som, alta freqüência, estimulação russa, corrente galvânica, mantas térmicas, etc., além da drenagem linfática.

Também no MEC – Ministério da Educação e Cultura –, o curso Técnico em Estética está catalogado como área de saúde e a maioria dos cursos de Tecnólogos em Estética e Cosmetologia já teve seu reconhecimento. Muitos profissionais já cursaram (ou estão cursando) especialização, além de pós-graduação.

Hoje o Técnico em Estética possui formação de nível médio obtido através do curso de técnico em estética, com carga horária de no mínimo 1.200 horas, conforme Parecer nº 16/1999, da CEB – Câmara de Educação Básica / MEC.

O inciso XIII do art. 5º e parágrafo único do art. 170, do texto constitucional, estabelece o princípio básico da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita.

Já o Tecnólogo em Estética possui formação de nível superior obtida em Faculdades ou Universidades, através do curso de Formação Tecnológica em Estética e Cosmetologia, com carga horária mínima de 2.400 horas, para os cursos que estiverem enquadrados na área de saúde conforme Parecer nº436 / 2001, da CES – Câmara de Educação Superior / MEC.

O Tecnólogo em Estética responde tecnicamente pelos centros estéticos, spas e similares. Já o Técnico em Estética é somente responsável por seus próprios serviços realizados dentro de um gabinete de estética, não podendo responder pelo trabalho de outro esteticista.

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