PL de Jean garante 2ª chamada a candidatos que não realizaram testes de aptidão física em concursos
Projeto de lei de autoria do deputado Jean Kuhlmann (PSD) quer garantir ao postulante a cargo público o direito de poder realizar, em segunda chamada, as provas de capacidade física – exigidas principalmente em concursos na área da segurança pública –, caso não possam realizá-las na data marcada pelo edital.
Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que o acometimento de doença ou a ocorrência de casos de força maior são circunstâncias que fogem ao controle do candidato, por serem totalmente imprevisíveis.
A avaliação é que a proposição está em consonância com os ditames constitucionais, já que cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Administrativo.
"O projeto traz isonomia e segurança jurídica aos candidatos que, após dispêndio de tempo e de dinheiro, foram aprovados na primeira etapa do certame e, devido a algum infortúnio, não puderam realizar as provas de capacidade física. São candidatos que tem todo o merecimento, mas acabam eliminados de forma injusta dos concursos", afirma Jean Kuhlmann.
Renê Müller
Assessoria de Imprensa do deputado Jean Kuhlmann
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