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15/12/2022 - 13h28min

Lockdown sem consulta prévia está proibido em SC

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Deputada Ana Campagnolo
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Decretação de "lockdown" pelo governador sem consulta a representantes de empregadores e empregados em SC não será mais permitida

Projeto de Lei da deputada Ana Campagnolo foi aprovado pela Alesc após derrubada do veto do governador.

Na sessão ordinária desta quarta-feira (14) a Alesc derrubou o veto total do governador de Santa Catarina ao PL 51/2021, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que impede, no Estado de Santa Catarina, a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia de Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.

O Projeto de Lei, protocolado em fevereiro de 2021, busca garantir o direito ao diálogo e a participação dos geradores de emprego e renda e dos empregados em nosso estado antes de qualquer determinação de fechamento do comércio e da indústria. Após aprovação por maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovação por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aprovação por unanimidade na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia, o PL sofreu veto total por parte do governador do Estado em outubro de 2021, o qual alegou inconstitucionalidade material e inconstitucionalidade formal orgânica, entre outros motivos.

A maioria dos deputados votou pela rejeição ao veto do governador Moisés.

Resultado

Sim: 5
Abstenção: 2
Não: 28

Ainda na mesma sessão foi aprovado o PL 310/2021, por maioria, que consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, para instituir a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, e o PL 201/2019, por unanimidade, que dispõe sobre a criação e assinatura do "Termo de Compromisso de Denúncia", a ser assinado no ato de lavratura do Boletim de Ocorrência nas Delegacias de Polícia de Santa Catarina.

 

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