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16/11/2023 - 07h12min

Ana Campagnolo denuncia obscenidades durante festa em escola de São José

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Deputada Ana Campagnolo.
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Atos obscenos, incentivados por uma professora e diretora da instituição, foram denunciados durante a Sessão Ordinária.

Na tarde do dia 14 de novembro, a deputada estadual Ana Campagnolo (PL) denunciou as obscenidades ocorridas durante uma festa de "Halloween" para crianças e adolescentes na Escola de Educação Básica Wanderley Júnior, localizada no município de São José, região da Grande Florianópolis. Os fatos denunciados ocorreram no dia 11 de novembro, cujo conteúdo envolveu alunos, crianças e adolescentes, em dança sensual e letras de músicas de conotação sexual.

No telão, a assessoria da ALESC publicou trechos de vídeo gravado pela própria professora da instituição e por ela publicado em suas redes sociais, fazendo e incentivando alunos e a diretora da escola a praticar atos obscenos durante a audição de músicas com letras de teor sexual, explicitamente pornográficas.

A parlamentar lembrou aos deputados e aos cidadãos que os impostos pagos pelos catarinenses estão subsidiando esse tipo de evento e os salários dos funcionários da escola, responsáveis pela "educação" dessas crianças e adolescentes.

A partir do momento em que a deputada recebeu as imagens, fez um Pedido de Informação que, se aprovado pelos demais deputados, será enviado para a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina para averiguar se a pasta teve conhecimento dos fatos e quais providências pretende tomar diante disso. Se algum professor ou outro membro do corpo administrativo da instituição de ensino está respondendo a processo administrativo disciplinar e se serão investigados pelos supostos crimes de submissão de crianças ou adolescentes, sob sua guarda ou vigilância, a vexame ou constrangimento (art. 232 do ECA), punível com pena de seis meses a dois anos de detenção, e/ou satisfação à lascívia (Código Penal, art. 227), cuja pena pode chegar a reclusão de até cinco anos, e infração disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, por ferir a disciplina e o decoro da função pública e prejudicar a eficiência dos serviços de ensino (art. 135).

Conforme destacou a parlamentar catarinense, durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã do dia 14, foi discutido o Projeto de Lei 0336/2023 de sua autoria, que “Assegura aos alunos da rede estadual de ensino pública e privada o direito a gravarem o conteúdo a eles ministrado.” Outro PL de autoria da deputada já foi aprovado na CCJ e dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento nas salas de aula do ensino médio, tanto na rede pública quanto na privada, do estado de Santa Catarina.

Além disso, outros projetos de autoria da parlamentar sobre esse assunto estão tramitando na Casa ou já foram aprovados como: O PL 302.1/2019 que "Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais" está aguardando tramitação na Comissão de Educação da Casa. O projeto proíbe que as crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos pornográficos e obscenos nas instituições de ensino estaduais em Santa Catarina; O PL 178/2023, que prevê a proibição de dinheiro público em eventos que promovam a sexualização de crianças já foi aprovado pela ALESC e está aguardando sanção do governador; O PL 213.1/2021 que "Dispõe sobre a proibição de publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que contenha alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina; O PL 200/2023 já aprovado na CCJ que "Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito do Estado de Santa Catarina"; O PL 47/2023, de autoria de outro deputado, está sendo apoiado pela deputada Ana Campagnolo, que "Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Estado de Santa Catarina"; O PL 372/2019, também de outro deputado e apoiado pela parlamentar, "Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar, a danças que aludam à sexualização precoce, em prevenção e combate à erotização infantil nas escolas do Estado de Santa Catarina".

Para finalizar, a deputada lembrou, em seu discurso, da Lei 18.690/2023, em vigência, que "Dispõe sobre a inclusão, nos serviços públicos estaduais, de medidas de conscientização, prevenção e combate a conteúdos pornográficos voltados a crianças e adolescentes."

"As crianças já têm direitos, os pais já têm direitos, e é sua função e minha, quando virmos casos como esses, denunciar e procurar a Secretaria de Educação para que alguma medida seja tomada em relação a isso", concluiu a parlamentar.

 

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Ana Campagnolo
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