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10/02/2014 - 17h29min

Lei de Venzon determina limite para peso da mochila dos alunos

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Deputado Serafim Venzon (PSDB). Foto: Fábio Queiroz / Agência AL

Com a volta às aulas, os pais devem estar atentos a um item importante: o peso das mochilas dos filhos. Até 70% dos problemas de coluna na fase adulta são causados por excesso de peso e esforço repetitivo durante a infância e adolescência. Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que pretende limitar o peso carregado pelos alunos. No entanto, em Santa Catarina esta lei já existe e está em vigor desde 2010.

A Lei 15.328 é de autoria do deputado Serafim Venzon (PSDB) e determina que o peso máximo transportado pelos alunos não poderá ultrapassar: 5% do peso da criança da educação infantil; 10% do estudante de ensino fundamental e 15% do aluno do ensino médio. A medida é para evitar futuros problemas ortopédicos.  “ A carga exagerada nas mochilas pode desencadear  deformidades na coluna, como lordose, escoliose e cifose, além da dor”, afirma Venzon.

Segundo o parlamentar, o  sobrepeso está, na maioria das vezes, relacionado à presença de materiais como apostilas, dicionários e brinquedos. A orientação é que os pais e professores fiquem atentos para checar se a criança não está carregando itens sem necessidade para todos os dias.

Para evitar lesões ao usar uma mochila, deve-se:
• Utilizar sempre ambas as tiras nos ombros;
• Tencionar as tiras para que a mochila fique bem junto ao corpo e aproximadamente 5 cm acima da linha da cintura;
• Organizar a mochila, utilizando todos os seus compartimentos, de modo que os objetos mais pesados fiquem no centro e mais próximo das costas;
• Transportar apenas o necessário: não carregue livros ou objetos que não serão utilizados naquele dia;
• Dobrar os joelhos ao se agachar: não se incline dobrando as costas, principalmente para erguer algo pesado e ao carregar mochilas;

 

Ana Maria Leal da Veiga
Jornalista / Assessoria de Imprensa Deputado Serafim Venzon
(48) 3221.3075

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