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11/12/2024 - 09h51min

Hospitais e clínicas são obrigados a realizar teste do olhinho em recém-nascidos

Projeto de Sérgio Guimarães é sancionado pelo governo e vira lei em Santa Catarina
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FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Santa Catarina tem uma nova lei que previne retinoblastoma em bebês. Hospitais e clínicas são obrigados a realizar teste do olhinho em recém-nascidos. A nova legislação foi sancionada pelo governador, Jorginho Mello (PL).

A proposta de autoria do deputado estadual, Sérgio Guimarães (União) tem como objetivo promover a prevenção às crianças que nascem no Estado. Segundo o parlamentar, o teste deve ser feito em até 72 horas após o nascimento. “Estamos falando de uma doença que pode cegar e até matar e o pior problema é quando temos mais da metade dos casos detectados tardiamente, então a nossa lei visa mudar essa realidade em Santa Catarina”, disse.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, a média anual é de 400 novos casos. Embora seja considerado raro, o retinoblastoma é registrado em pelo menos 4% da população infantil. Para Guimarães, a nova lei garante, além de qualidade de vida e possível reversão dos casos confirmados, economia de tempo e financeira para as famílias e ao próprio estado. “O exame possibilita uma ação preventiva e reversível e com isso evita que os pais precisem estar com frequência se deslocando em unidades de saúde, por causa da falta de diagnóstico precoce", destacou.

A nova lei catarinense que prevê o teste do olhinho será realizada após o nascimento e por se tratar de um sistema preventivo, a legislação prevê novos exames aos 04, 06 e 12 meses após o nascimento. Também haverá testes aos 02 e 03 anos, por meio da rede básica de saúde.

Para garantir acesso ao serviço, o estado poderá firmar convênio com a rede privada para realização dos testes. Os recursos aplicados deverão fazer parte do orçamento estadual. Diante da sanção da nova lei, Sérgio Guimarães comemorou a confirmação do estado pelo projeto que deve dar mais segurança aos pais e permitir um acompanhamento para as crianças que nascem no estado.

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