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06/06/2014 - 16h17min

Entra em vigor lei que garante às mães o direito de amamentar em locais públicos

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Já está em vigor a lei de autoria da deputada Angela Albino (PCdoB), garantindo a todas as mães o direito de amamentar os filhos em estabelecimentos públicos de Santa Catarina. Apesar de ser um ato natural, muitas mulheres vêm sofrendo preconceito e se sentem constrangidas em alimentar seus filhos em determinados lugares.

Com a lei, sancionada pelo governador, estabelecimentos como bares, casas de espetáculos, restaurantes e similares que não cumprirem a lei ficam sujeitos a advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 2.000,00 por infração, que será dobrada a cada reincidência.

Os índices de amamentação no Brasil ainda estão longe do ideal. Mesmo havendo maciças campanhas e políticas específicas de incentivo do aleitamento materno, a média de tempo de aleitamento materno exclusivo é de 51 dias de vida do bebê.

Para a mulher, o aleitamento: diminui o risco de câncer de mama e ovário, doenças cardiovasculares e diabetes. Para os bebês, as vantagens são ainda maiores: a sucção colabora para o desenvolvimento da arcada dentária, da fala e da respiração correta, o leite materno protege a criança contra doenças como anemia, alergias, infecções, obesidade e intolerância ao glúten.

Profissionais da saúde reforçam que a este ato deveria ser encarado como algo natural e até incentivado, pois além dos benefícios físicos, existem benefícios psicológicos e emocionais relacionados á amamentação e que para obter o máximo dos benefícios a amamentação deve ser em livre demanda, isto é, conforme a demanda do bebê, sem horários pré-estabelecidos.

Portanto, qualquer movimento que possa restringir este ato, pode ser considerado um desfavor á saúde pública, pois não basta a mulher estar informada das vantagens do aleitamento materno e optar por esta prática, para levar adiante sua opção, ela precisa estar inserida em um ambiente favorável à amamentação.

Assim, tanto a liberdade da mulher para amamentar, quanto a aceitação por parte da sociedade, de que este ato deve ser encarado como um direito do bebê á alimentação saudável, livre e adequada, deve ser garantida.

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