Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
25/06/2024 - 11h12min

Emenda garante que recursos do fundo da Defesa Civil de SC não sejam realocados para outras áreas

Imprimir Enviar

FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

O deputado estadual Fabiano da Luz (PT) protocolou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 para garantir que os recursos destinados ao Fundo Estadual da Defesa Civil não sejam contingenciados. A ideia também impede que os valores sejam enviados para outras áreas.

De acordo com o parlamentar, é fundamental que Santa Catarina mantenha sempre a “prontidão e a capacidade operacional para lidar com desastres e emergências”, garantindo “resiliência frente às mudanças climáticas, desastres e emergências”.

“Todos nós, inclusive o governo, sabemos que barragens e toda a estrutura da Defesa Civil são fundamentais para mitigar intempéries climáticas, como as cheias. Por exemplo, por que o Estado não utilizou todos os recursos disponíveis no ano passado? Não faz sentido e não pode acontecer. É isso que queremos com essa emenda: o dinheiro deste fundo tem que ser utilizado, tem que ser investido e não pode ser contingenciado”, destaca Fabiano.

O parlamentar explica ainda que a ideia é contrapor os últimos cortes que o governo de SC fez na área. Em 2023, o Estado tinha um orçamento de R$ 23,4 milhões para a Defesa Civil, mas aplicou somente R$ 8,5 milhões do valor.

Redução em fundo para gestão de riscos

Para este ano, os valores do Fundo Estadual da Defesa Civil para gestão de riscos caíram 27,97%, passando de R$ 59,8 milhões (2023) para R$ 44,8 milhões (2024). A gestão de desastres da pasta, porém, saltou de R$ 40,9 milhões para R$ 55,8 milhões em 2024, aumento de 36,6%.

Acompanhe Fabiano da Luz


Fabiano da Luz
Voltar