05/02/2010 - 11h56min
Dos Gabinetes - Santa Catarina é o Estado da Hotelaria Inclusiva
Agora é lei. Hotéis em Santa Catarina devem adaptar suas instalações para garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência, reservando 2% de seus quartos e apartamentos. De autoria do deputado José Natal(PSDB), o projeto de lei foi sancionado pelo governador Luiz Henrique da Silveira.
O prazo para adaptação é de 180 dias. Os estabelecimentos localizados em prédios que não consigam atender ás exigências previstas nesta lei devem apresentar alternativas, para análise junto ao órgão competente.
''Dentro da legalidade eu luto pela igualdade de condições'', afirmou o deputado tucano. Reza o artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu inciso IV, que é de competência da União, do Estado e dos municípios legislar sobre a proteção e a integração, com a qualidade e igualdade de condições, das pessoas portadoras de deficiência.
Com redação final da lei aprovada em 16 de dezembro de 2009, a proposta do deputado José Natal Pereira foi transformada na Lei 15.126, de 19 de janeiro de 2010.'' Quando se fala em integração social pensamos apenas em ofertar condições para o trabalho,saúde , educação ou mesmo assistência social. Minha preocupação vai além. Eu incluiria o lazer, a cultura e atividades pessoais. Todos são iguais perante a lei'', finalizou o parlamentar tucano.
Assessoria de Imprensa
Roberto Machado
CJP SC 3534
FONE 99071988