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02/02/2010 - 13h54min

Dos Gabinetes - Sancionada lei que torna obrigatória a disponibilidade de desfibrilador cardíaco em

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Deputado Serafim Venzon (PSDB)
A Lei que torna obrigatória a disponibilização de aparelho desfibrilador cardíaco externo automático em eventos de qualquer natureza ou locais de grande concentração pública em Santa Catarina, de autoria do líder do PSDB, deputado Serafim Venzon, foi sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), no dia 30 de dezembro de 2009, sob número 15.078. “Este projeto de lei visa, acima de tudo, salvar vidas. O desfibrilador cardíaco é um aparelho que, através de descargas elétricas, ocasiona um choque elétrico para que o coração que apresenta uma parada volte a bater, ou seja, ele restabelece ou reorganiza o ritmo cardíaco”, esclarece Venzon. Vários estados brasileiros já aprovaram legislação semelhante. Por ser o desfibrilador cardíaco um instrumento portátil, torna-se versátil seu transporte e manuseio. Outra vantagem é seu baixo custo. “As paradas cardiorrespiratórias matam mais de 500 mil pessoas por ano no Brasil, e a arritmia cardíaca, conhecida como fibrilação ventricular, é responsável por 90% dessas mortes.”, completou Serafim Venzon. Como funciona As doenças cardíacas são a principal causa de morte súbita. Em tais circunstâncias, o coração, repentinamente, interrompe seu funcionamento, levando o indivíduo à morte. O mecanismo pelo qual isso ocorre é complexo. A única forma efetiva de reverter a fibrilação ventricular é por meio da aplicação de um choque externo de alta energia aplicado no tórax por meio de um aparelho chamado desfibrilador externo. A aplicação deste choque deve ser feita nos primeiros cinco minutos em seguida à parada cardíaca, visto que a probabilidade de reversão desta arritmia após este período é baixa e também porque num estado de parada cardíaca prolongado não existe bombeamento de sangue para o cérebro, levando à lesão irreversível das células daquele órgão. Paulo Luís Cordeiro Assessor de Imprensa do deputado Serafim Venzon (48) 3221-2940 ou 8829-7345 www.serafimvenzon.com.br
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