29/07/2010 - 17h13min
Dos Gabinetes – Reno pede inconstitucionalidade de lei sobre frutíferas nativas
O vice-presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, deputado Reno Caramori (PP), solicita ao governador do Estado, através de indicação, que interponha Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 15.164, de 11 de maio de 2010. O texto dispõe sobre a introdução de espécies frutíferas nativas no âmbito de reflorestamento com espécies exóticas, para beneficiar a avifauna.
O parlamentar, que também preside o Fórum Permanente da Silvicultura e é membro da Comissão de Turismo e Meio Ambiente, entende que a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas não trará mais benefícios para o meio ambiente do que o proporcionado pelas áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, já estabelecidas como obrigatórias. As áreas de reserva legal são regulamentadas em lei de 1997, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. De acordo com esta lei, cada propriedade rural deverá ter uma reserva legal com vegetação nativa, além da vegetação de preservação permanente, equivalente a 20% de sua área total.
Para Reno, a legislação já atende de forma adequada a função social que deve nortear os plantios comerciais e a imposição da introdução de árvores frutíferas, “na proporção de cinco por cento, na ocasião do plantio” como determina a Lei 15.164/2010. “Além de não acenar com resultados práticos, ela fere os princípios da livre iniciativa estabelecidos pela Constituição do Estado de SC.”
Por outro lado, argumenta o vice-presidente da Comissão de Agricultura, “a introdução de espécies frutíferas nativas no âmbito de reflorestamento com espécies exóticas não deve trazer benefícios significativos à avifauna, pois um dos fatores que mais altera a ocorrência e a distribuição das aves, bem como da fauna em geral, é a fragmentação do habitat natural das espécies”. Explica que a fragmentação leva à falta de recursos alimentares, mas que, além destes recursos, a sobrevivência de qualquer organismo vivo, incluindo das aves, depende de uma rede de relações com outros organismos e não apenas de alimentos.
Reno encerra sua argumentação alertando que “o plantio de espécies nativas é inviável economicamente para o produtor de árvores exóticas, especialmente os que atuam em menor escala, tendo em vista os custos e a perda elevada de mudas”.
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