01/02/2010 - 15h17min
Dos Gabinetes - Padre Pedro propõe PEC que torna desnecessário aval da Alesc para trabalho do judici
Com o argumento de que a Constituição Federal não prevê o aval do parlamento para a continuidade de processos judiciais, o deputado Padre Pedro Baldissera (PT) concluiu, nesta semana, o texto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tratando do tema. A partir de amanhã, o parlamentar busca as 14 assinaturas de deputados (um terço), exigência mínima para o início de tramitação da matéria.
Independente do caso do vice-governador Leonel Pavan, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), Padre Pedro afirma que a medida atingiria outros processos semelhantes, que ingressam no Judiciário todos os anos. A PEC retira da Constituição Estadual o inciso XVI, do artigo 40, no qual está expressa a competência da Alesc em autorizar o prosseguimento do processo.
“Pelo artigo, são necessários os votos de dois terços dos deputados para que o TJ siga qualquer processo. Não vejo razão para isso. Além de uma questão de independência entre os poderes, é uma prioridade a investigação de supostos casos de corrupção, independendo do cargo ocupado”, destaca Padre Pedro.
Segundo o deputado, o Procurador Geral da República já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a pedido do MPE, questionando o mesmo artigo.
Outra ação cogitada pelo parlamentar é a proposição de ação popular para discutir a inconstitucionalidade do inciso XVI, do artigo 40. “No caso da PEC não ser suficiente para o debate prosseguir, acredito que a melhor alternativa é provocar a justiça”, complementou.
Interesse público
O principal argumento do deputado Padre Pedro é de que qualquer pessoa, em especial aqueles que trabalham diretamente no Poder Público, devem ser investigados quando trata-se de denúncias envolvendo recursos públicos. “Não é possível admitir que existam pessoas intocáveis, principalmente nos cargos eletivos e no serviço público. A Justiça e todas as polícias não precisam e não devem pedir autorização para investigar ou encaminhar processo judicial contra quem quer que seja. A chance de defesa será dada a todos, mas investigar é uma ação que não precisa de autorização de ninguém”, complementou.
Cássio Turra
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