04/02/2010 - 15h51min
Dos Gabinetes - Padre Pedro destaca decisão judicial favorável a agricultores em cobrança da contrib
O deputado Padre Pedro Baldissera (PT) destacou, nesta quinta-feira (4), a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, que considerou improcedente a cobrança da contribuição sindical rural, por parte da Fetaesc, dirigida aos agricultores e agricultoras. O deputado já levou o tema ao plenário da Assembleia Legislativa em diversos momentos, e encaminhou moção solicitando ao Conselho Nacional da Agricultura e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, a imediata suspensão da cobrança.
Padre Pedro começou a discutir a questão em 2006, quando vários agricultores receberam cobranças de contribuição sindical rural num valor médio de R$ 47. Na época, o parlamentar alegou que a cobrança era indevida pois a redação da Lei nº 9.701/98, no artigo 1º, inciso II, alíneas ‘b’ e ‘c’, do Decreto-lei nº 1.166/71, mostram que ela não pode ser dirigida a quem explora atividade econômica rural ou é dono de propriedade rural de até dois módulos rurais, limite em que se enquadram a maioria das famílias do campo no Oeste e Extremo Oeste.
“A pressão sobre esses agricultores foi grande, e eles, de forma muito humilde, às vezes usavam recursos que não tinham para quitar uma suposta pendência que não precisa ser paga. Acredito que essa decisão da justiça é um avanço muito importante para garantir justiça a essas famílias”, afirmou o parlamentar.
A advogada que moveu o processo, Anilse Slongo Seibel, observa que a decisão da justiça afirma que a lei não assegura a cobrança, além de não existirem parâmetros para o calculo do valor a ser pago, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Cássio Turra
Assessoria de Imprensa
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