21/06/2011 - 11h44min
Dos Gabinetes – Kennedy pediu e MP tenta suspender pedágio
Ministério Público Federal move ações contra Autopista desde 2009
Em abril, o deputado Kennedy Nunes encaminhou ao Ministério Público Federal um pedido para suspender a cobrança de pedágio na praça de Garuva até que o trânsito fosse normalizado na região. Devido às fortes chuvas, houve queda de barreira na BR 376 no KM 668 (região de Guaratuba), e esta rodovia continua com obras em vários trechos, prejudicando o trânsito e criando grandes congestionamentos nos horários de maior movimentação.
O Ministério Público Federal respondeu ao deputado Kennedy, através do Procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, informando que o MP tem instaurado inquéritos civis públicos desde 2009, com vistas a apurar irregularidades/ilegalidades referentes ao Contrato de Concessão no. 003/2007, firmado entre a Autopista Litoral Sul S/A e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. E que estas investigações já fundamentaram o ajuizamento de seis ações civis públicas (listadas abaixo).
Além dessas ações, o MPF oficiou o PROCON Estadual, em abril deste ano para fiscalização das obras com conclusão para o terceiro ano do contrato de concessão e não realizadas. Barbosa aproveitou para solicitar ao deputado uma “intervenção junto à ANTT para que a execução do contrato de concessão seja, de fato, fiscalizada pelo poder concedente e executado pela concessionária”.
O deputado Kennedy, atendendo ao pedido do procurador, encaminhou Requerimento à ANTT pedindo fiscalização sobre os aspectos levantados pela Procuradoria da República.
Ações do MPF contra a Autopista Litoral Sul
1) 2009.72.01.000755-4 – 05.03.2009
Assunto: Pedágio na BR-101 (praça de Garuva). Objetiva vedar a cobrança enquanto as obras emergenciais de melhoria na rodovia não forem efetivamente realizadas. Desatendimento ao estabelecido no Contrato de concessão datado de 14/02/2008/ cláusula 17.29- Trabalhos Iniciais.
2) 2009.72.01.001274-4 – 14.04.2009
Assunto: Bens Públicos – Concessão – Descumprimento de cláusulas contratuais do contrato de concessão para cobrança de pedágio no trecho da BR-101, em Santa Catarina, mais especificamente na Praça de Pedágio de Garuva/SC.
3) 2009.72.01.004704-7 – 13.10.2009
Assunto: Suspensão de cobrança de pedágio na BR-101, enquanto estiver em vigor a lei Estadual 14.824/09. Além de impor à ANTT a fiscalização do cumprimento dessa suspensão.
4) 5003643-08.2010.4.04.7201 – 21.10.2010
Assunto: Obras e serviços não realizados nos prazos fixados no Programa de Exploração da Rodovia – PER (até o segundo ano de concessão). Requer o afastamento da prorrogação dos prazos do cronograma e afastamento da revisão da tarifa básica, além do recálculo do valor. Foi indeferida a antecipação de tutela pelo magistrado.
5) 5001335-62.2011.4.04.7201 – 05.04.2011
Assunto: Apurar a ilegalidade da 2a. Revisão Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia – PER, a qual inclui 81,9 km de vias marginais na Rodovia, culminado o aumento da tarifa de pedágio de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) para R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).
6) 5001557-30.2011.404.7201 – 25.04.2001
Assunto: Apurar irregularidades na execução de obras e serviços a serem executados até o final do 3o. ano de concessão. O Ministério Público Federal apontou na Ação Civil Pública as obras que deveriam ter sido finalizadas até o 3o. ano do contrato de concessão da Rodovia BR 101 e não o foram, trecho Curitiba/PR – Florianópolis/SC.
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