11/07/2012 - 17h35min
Dos Gabinetes - Doença mental severa: Comissão aprova emenda de Comin que define a renda para a pens
A Comissão de Finanças aprovou, hoje, emenda ao projeto de lei 110/2011, modificando parte da redação da lei que prevê a concessão de pensão mensal no caso de doença mental severa, destinada aos pais ou tutores que cuidam do beneficiado. A emenda é do deputado Valmir Comin (PP) e estabelece, de forma definitiva, que a pensão será concedida desde que comprovada a renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Para chegar até esta expressão final, modificando a lei, inclusive, foi realizada uma concorrida audiência pública na Assembleia Legislativa. A proposta volta agora para a Comissão de Constituição e Justiça e depois, para votação em plenário.
A emenda foi a solução encontrada pelo deputado Comin, para finalmente promover a mudança na lei da pensão aos portadores de doença mental severa. O texto original daquela lei não tinha a clareza suficiente, o que gerava entendimentos conflitantes quando tratava do valor da renda a ser aprovada. Com a proposta de Comin, sob a forma de emenda, a confusão desaparece. A decisão da Comissão de Finanças foi uma importante etapa vencida para se chegar à aprovação da matéria.
A emenda, por sua vez, passa a incorporar o PL 110/2011 do deputado Gelson Merísio (PSD), que estende a pensão aos portadores da doença Epidemólise Bolhosa, uma doença grave, hereditária, que acomete a pele humana.
Assessoria de Imprensa da Bancada do PP/Jandyr Côrte Real/ (48) 99 61 25 42