08/06/2010 - 16h57min
Dos Gabinetes - Deputado Serafim Venzon defende mudanças no artigo 170
O deputado Serafim Venzon (PSDB) defendeu recentemente, no plenário da Assembléia Legislativa, mudanças no artigo 170. No entender do líder da bancada do PSDB, se um aluno ganha, por exemplo, uma bolsa de 50%, quem deveria pagar os outros 50% é o governo do Estado. Mas algumas universidades não entendem dessa forma.
“Eu quero me ater aqui ao artigo 170. Noventa por cento dos recursos, que este ano somam perto de R$ 50 milhões, R$40 milhões eram do valor original, mais os R$ 14 milhões que foram decorrentes da Lei Jorginho Mello. Então, podemos dizer que mais de R$ 50 milhões são enviados do governo para as instituições universitárias, que são destinadas a atender aos alunos mais carentes. E 90% desses recursos são dirigidos às instituições fundacionais”, observa o deputado.
O deputado Serafim Venzon reafirma que se o aluno ganha uma bolsa de 50%, quem deverá pagar esses outros 50% será o governo do Estado, que repassa um montante para compensar dois mil, três mil alunos, dependendo do tamanho da universidade, caberá ao aluno pagar somente os outros 50% do valor.
“Inicialmente, cobram a mensalidade inteira do aluno. Quando o governo demora dois, três meses para repassar aquele dinheiro - isso é comum, por vários fatores, e acontece em todos os governos - do art. 170, a universidade vai para cima do aluno e impede que ele entre na sala de aula, impede que ele tome algum documento da universidade, impede que ele se forme.”, finaliza.
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Paulo Luis Cordeiro
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