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20/07/2010 - 16h14min

Dos Gabinetes - Deputado Reno apresenta Indicação pela colheita e venda de pinhão

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Dep Reno Caramori (PP)
A Assembleia Legislativa aprovou a Indicação 428.1/2010, de autoria do vice-presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural, deputado Reno Caramori (PP). A indicação solicita ao secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural a realização de gestões no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente visando à revisão do artigo 3º da Portaria Normativa nº 20, que fixa data para início da colheita, transporte e comercialização do pinhão. A portaria, editada no âmbito do já extinto IBDF, em setembro do ano de 1976, fixa a data de 15 de abril para início da colheita, transporte e comercialização do pinhão, seja para uso em sementeiras ou para alimentação. Para Caramori, possivelmente, na data da edição da portaria, o IBDF não tivesse embasamento científico e por isso determinou o dia 15 de abril, anualmente, para início da colheita de pinhão. Entretanto, argumenta o parlamentar, o aquecimento global provocou, comprovadamente, um adiantamento na floração e maturação dos frutos de muitas espécies, incluindo as da Araucária Angustifolia. A indicação refere-se também à variedade de datas em que ocorre a maturação das diversas espécies de pinhão. Descreve, por exemplo, a espécie Sancti Josephi (São José), cujas sementes (pinhões) têm o período de queda entre meados de fevereiro e fim de março. Ainda de acordo com a argumentação do deputado, outras variedades iniciam a queda entre o dia 1º de abril e o fim do mês de maio. Espécies como o Caiová têm a maturação entre junho e julho, com peculiaridade semelhante à espécie Macaco, pelas sementes, que não se desprendem das pinhas. PRESERVAÇÃO Para Reno, não é verdade que a reprodução da Araucária Angustifolia esteja comprometida pela colheita do pinhão e pela ação do homem do campo, que tem plena consciência da necessidade de agir para preservar e multiplicar a espécie, já que, após a proibição do abate da espécie, a venda de pinhão tornou-se uma fonte de renda permanente. Assim, argumenta o parlamentar em sua indicação, o homem do campo que utiliza o pinhão como uma renda extra é o principal interessado em preservar a espécie da Araucária Angustifolia, pois as plantas oferecem alimento e faturamento, valendo mais financeiramente colher seus pinhões do que abatê-la para vendê-la. O parlamentar encerra a indicação alertando que, ao se fazer cumprir a portaria, iniciando a colheita, o transporte e a comercialização do pinhão em 15 de abril, o homem do campo perderá todo o pinhão que for debulhado de março até esta data. Leia esta e outras matérias em www.deputadoreno.com/br Assessoria de Imprensa Deputado Reno Caramori Carlos Paniz SC 00093 JP (48) 9626 9378
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