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22/06/2016 - 17h38min

Deputados aprovam projeto que institui microprodutor rural

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Deputado Dirceu Dresch

"Essa legislação é um grande avanço para a agregação de valor pela agricultura familiar"

O Projeto de Lei 35/2016, que cria a figura do Microprodutor Rural, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (22), por unanimidade. "É uma lei importante, uma reivindicação antiga da agricultura familiar e dos empreendedores rurais,  que vai possibilitar o incremento na renda dos produtores, além de fomentar a regularização, já que isenta de impostos  uma gama de serviços e produtos dos agricultores, tanto a industrialização de alimentos como a exploração do turismo rural ", afirmou o deputado Dirceu  Dresch (PT). A proposta segue agora para sanção do governador.

O projeto aprovado garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), entre outros benefícios fiscais, para os chamados microprodutores primários, categoria que engloba agricultores familiares, pescadores artesanais, turismo rural, entre outros. Também prevê tratamento diferenciado da Vigilância Sanitária e da Fatma.

A proposta, de origem do Executivo, sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo.  Foram incluídas emendas apresentadas pelo deputado Dirceu Dresch  ampliando o  limite de isenção fiscal proposto no projeto original, que passou  de R$ 60 mil para até R$ 120 mil nas vendas diretas ao consumidor final.  Ele também  garantiu o aumento da renda bruta anual do produtor para poder ser beneficiado no programa, que passou a ser de R$ 360 mil, em vez de R$ 120 mil, como estava proposto no projeto enviado ao Legislativo. "Realizamos audiências públicas, conversamos com o governo, e o resultado disso foi o aperfeiçoamento da matéria. Agora 97% dos agricultores familiares catarinenses poderão ter acesso aos benefícios dessa legislação."

Quem poderá se beneficiar
De acordo com a proposta, será considerado empreendedor primário rural a pessoa física ou o grupo familiar regularmente inscrito no Cadastro de ProdutorPrimário da Secretaria de Estado da Fazenda, que explore até quatro módulos fiscais, que utilize predominantemente a mão de obra da família e tenha como principal meio de subsistência a renda obtida pela atividade agropecuária, extrativa vegetal ou mineral, turismo rural, pesca artesanal, maricultura, apicultura e congêneres.

 


Assessoria de Imprensa

Deputado Dirceu Dresch - PT/SC

(48) 9944 0190

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