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30/05/2014 - 11h47min

Deputado Sargento Soares apresenta projeto que institui critérios para escolha de conselheiros do TC

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Para acabar com o atual modelo de indicação do Tribunal de Contas do Estado, que é através de indicação político-partidária, o deputado Sargento Amauri Soares (PSOL) apresentou projeto de lei complementar que regulamenta o processo de escolha e aprovação dos sete conselheiros do TCE de Santa Catarina. A proposta tem a intenção de tornar a indicação democrática, com a possibilidade de participação de qualquer cidadão habilitado, e escolher conselheiros tecnicamente qualificados. O deputado Dirceu Dresch (PT) também é signatário do PLC.

O Projeto de Lei Complementar nº 16/2014 adota critérios para a escolha de conselheiros que tenham ficha limpa, formação em área jurídica, contábil, econômica, financeira ou administrativa, além de exercício de pelo menos dez anos em atividade profissional em alguma dessas áreas. Ou seja, a proposta fixa critérios objetivos de avaliação e arguição, bem como institui comissão especial para executar o concurso.

"O Tribunal de Contas tem o dever de verificar se os governos do Estado e dos municípios estão aplicando o mínimo constitucional em saúde, em educação, na remuneração dos professores, na segurança pública e, também, se o uso dos recursos públicos são realizados com lisura e idoneidade", explica o deputado Soares sobre a importância do órgão.

Entre as novidades do projeto, está a criação de uma comissão especial para analisar as candidaturas ao cargo de conselheiro. O PLC também propõe um dispositivo que permite à Assembleia Legislativa sugerir ao Judiciário a perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, em casos de prática de crime de responsabilidade e insuficiência de desempenho.

O projeto tem o apoio da "Campanha Conselheiro Cidadão”, movimento social composto por mais de 40 entidades sindicais, classistas e da sociedade civil, como associação de moradores, ONGs e observatórios sociais.

O atual modelo de escolha dos conselheiros foi estabelecido pela Constituição de 1988, mas acabou criando distorções. Os governos que têm maioria de votos das bancadas partidárias no Legislativo acabam indicando quais conselheiros irão fiscalizar as contas do próprio governo. " Até hoje tem sido um método que possibilita que as vagas de conselheiros sejam escolhidas conforme os interesses, inclusive eleitorais, dos partidos dominantes. Todas as vagas da Assembleia Legislativas têm sido ocupadas por ex-deputados, ou melhor, por deputados que saem daqui diretamente para uma cadeira no TCE. O velho compadrio prevalece", observa Sargento Soares.

 Na terça-feira, 03/06, será feito o lançamento da campanha "Conselheiro Cidadão - por um tribunal de contas da sociedade catarinense", às 19 horas, no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Detalhes do Projeto de Lei Complementar nº 16/2014

Indicação das vagas

- Primeira, segunda, quarta e quinta vagas são escolhidas pela Assembleia Legislativa (Poder Legislativo);

- Terceira, sexta e sétima vagas são indicadas pelo governador do Estado (Poder Executivo).

 

Critérios para ocupação das vagas do Legislativo

- Formação superior em Direito, Contabilidade, Economia ou Administração, com, pelo menos, uma especialização nas áreas de Direito Público, Contabilidade Pública, Orçamento Público ou Administração Pública;

- Comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada através de certidões da Justiça Estadual e Federal de inexistência de ações penais e de improbidade do candidato e de inexistência de processo criminal ou condenação administrativa no exercício da profissão;

- Certidão da Justiça Eleitoral informando se o candidato teve  filiação partidária e declaração de não ter exercido cargo de agente político nos três anos que antecedem a inscrição;

- Certidão de aprovação de contas à Justiça Eleitoral, caso tenha concorrido para cargo eletivo nos oito anos que antecedem a inscrição;

- Certidão do Tribunal de Contas de contratos, ou empresa que integre, que o candidato tenha firmado com a administração pública nos cinco anos antes da inscrição;

- Declaração que o candidato não tem parente, até o terceiro grau em pessoa jurídica, que receba recursos públicos estaduais ou tenha convênio com a administração pública.

 

Comissão Especial

- Deverá analisar os documentos até a formalização da candidatura e apreciar impugnações;

-Será composta por um representante das seguintes entidades: Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Administração, Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Economia, Fórum Catarinense dos Observatórios Sociais, Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e União de Vereadores do Estado de Santa Catarina (Uvesc).

 

Critérios para ocupação das vagas do Executivo

- Governador deverá editar decreto criando regras e regulamentando a indicação

- Duas últimas vagas deverão ser escolhidas entre os auditores do TCE e os representantes do Ministério Público junto ao TCE, de acordo com lista tríplice elaborado pelo plenário do tribunal.

 

Alexandre Silva Brandão

Assessor de imprensa gabinete deputado Sargento Amauri Soares

Tel: (48) 3221-2640 e 9911-0272

Link da íntegra do projeto: www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PLC/0016.4/2014

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