Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
10/11/2015 - 15h39min

Deputada Luciane tem nove emendas aprovadas no Plano Estadual de Educação

Imprimir Enviar
Deputada Luciane Carminatti

Votação em plenário deve ocorrer na próxima semana

Um dos projetos mais importantes que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina deverá apreciar neste ano é o Plano Estadual de Educação (PEE), que passou pela aprovação da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, nesta terça-feira (10). Resultado de muito debate, a proposta deverá ir ao plenário na próxima semana, quando serão analisadas também as emendas apresentadas pelos parlamentares, entre as quais as sugestões da deputada Luciane Carminatti (PT).

"Quando pensamos metas tímidas para a próxima década subestimamos nossa capacidade de melhorar a educação em todos os aspectos, da oferta de vagas na educação infantil à garantia de acesso e permanência no ensino superior, com qualidade em todos os níveis", avalia Luciane, ao defender que a proposta original poderia ser mais ousada diante da capacidade que Santa Catarina tem em desenvolver-se econômica e socialmente.

Autora de 25 emendas, Luciane conseguiu a aprovação de sete delas na Comissão de Finanças e Tributação e outras duas na Comissão de Educação. "São demandas que recebemos de pais, alunos e professores de todo o estado. Avançamos, mas sinto que poderíamos ter ido mais além. Agora será necessário o debate em plenário para contemplarmos as metas que ainda precisam evoluir", enfatiza.


Emendas da deputada Luciane aprovadas nas Comissões:

META 1 (estratégia 1.18): Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo o atendimento por profissionais com formação superior; (estratégia 1.19): Fomentar o atendimento às populações do campo e às comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada à comunidade; (estratégia 1.21, mesmo texto garantido nas metas 2.28 e 3.17) Garantir que a educação indígena tenha transporte escolar de acordo com a necessidade de acesso da população à educação, bem como à alimentação escolar saudável e que valorize a cultura alimentar dos povos indígenas;

META 2  (estratégia 2.14): Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, preferencialmente com produtos da região adquiridos diretamente de agricultores familiares;

META 3 (estratégia 3.15): Fomentar programa voltado à permanência (bolsa de estudo) dos alunos na escola de tempo integral, especialmente no ensino médio inovador; (estratégia 3.12): Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas, considerando as especificidades regionais e culturais;

META 7 (estratégia 7.42) Criar programa de apoio institucional e financeiro para os profissionais do magistério classificados em eventos de caráter estadual e nacional; (estratégia 7.45): Promover por meio da Secretaria de Estado da Educação em consonância com a proposta de Educação do Campo a formação continuada para os educadores das escolas do campo.

META 17 (estratégia 17.17) Priorizar o repasse de transferências estaduais voluntárias, na área de educação, para os Municípios que tenham aprovado Lei específica estabelecendo planos de carreira para os(as) profissionais da educação; (estratégia 17.18): Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira.

META 18 (estratégia 18.22): Implementar a normatização definida no Parecer 282 do Conselho Estadual de educação, de 22 de novembro de 2005, e suas posteriores atualizações, relacionadas à educação indígena.

 

ESTER KOCH DA VEIGA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
048 9911-0347
WhatsApp 049 9177 1112

Acompanhe Luciane Carminatti


Luciane Carminatti
Voltar