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15/06/2016 - 13h01min

Colombo sanciona PL de Pavan sobre frequência escolar de atletas

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Deputado Leonel Pavan

O governador Raimundo Colombo sancionou nesta terça-feira , 14, projeto de lei do deputado Leonel Pavan (PSDB), aprovado pela Assembléia Legislativa, que estabelece a obrigatoriedade aos clubes de futebol oficiais sediados em Santa Catarina da exigência de matrícula em instituições de ensino, pública ou privada, e o acompanhamento da freqüência e do desempenho escolar dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam vínculo.

A iniciativa, agora vigorando como a Lei Estadual nº 16.946\16, a partir de sua publicação, tem o objetivo, segundo Pavan, de proporcionar ao jovem atleta o que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu artigo 53, de assegurar aos jovens o direito à educação, visando o pleno desenvolvimento pessoal e a qualificação para o trabalho.

A nova lei  prevê ainda que as agremiações terão que garantir a matrícula, a freqüência às aulas, além de acompanhar e exigir o satisfatório aproveitamento escolar dos jovens. Ao agradecer o apoio dos colegas deputados e do governador em sancionar o projeto de lei aprovado, Leonel Pavan enfatizou que a nova legislação será importante para estimular o avanço educacional no meio esportivo e também servir como “um instrumento de proteção ao futuro de milhares de jovens que atualmente abandonam seus estudos para tentar o sonhado contrato profissional no futebol”.

O deputado acrescenta que, “na maioria dos casos, muitos jovens que ambicionam serem atletas profissionais acabam virando adultos sem o sonhado contrato, sem formação e sem emprego, expondo-se a situação de risco e vulnerabilidade social. Agora terão a garantia dos estudos ”. Pavan agradeceu ainda o apoio de diversos clubes esportivos catarinenses à iniciativa, como a Associação Chapecoense de Futebol e o Avaí Futebol Clube. As entidades destacaram que a iniciativa de Pavan se inclui nas estratégias e normas que objetivam a fomentação da parceria esporte-educação.

 

Maurício Freitas

Jornalista

(47) 9727-9201
(48) 9987-9064

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