Alarmante ver um governo que elege pobres,idosos e pessoas com deficiência pelo déficit no orçamento
Deputado defende fiscalização no programa, mas lamenta tom adotado pelo governo que liga benefício social para idosos e pessoas deficientes ao rombo nas contas públicas
O deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) manifestou, na tribuna da Assembleia Legislativa, sua preocupação com o desequilíbrio fiscal do país e as recentes ações do governo federal visando reduzir o déficit de arrecadação. Entre elas o estudo de mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos, pessoas com deficiência e pessoas de baixa renda com autismo.
“É alarmante ver um governo que elege os pobres, os idosos e as pessoas com deficiência como os principais responsáveis pelo déficit no orçamento. São justamente as pessoas mais fragilizadas, que mais precisam da atenção do Estado. Temos que repensar muita coisa nesse país”, declarou o deputado que preside a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Dr. Vicente destacou que o governo tem o dever de fiscalizar e acompanhar a execução do BPC para garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita.
“O governo precisa fazer a sua parte. Faltam médicos peritos no INSS e é urgente contratar esses profissionais para evitar fraudes. A lei já prevê o recadastramento dos beneficiários a cada dois anos, mas o governo não acompanhou isso. Agora, coloca a culpa no BPC”, criticou o deputado.
Em relação ao aumento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), algo apontado pelo Governo Federal como justificativa para revisar o beneficio, Dr. Vicente reiterou que os diagnósticos de autismo registram um crescimento “exponencial” no Brasil e no mundo.
“Os dados do BPC são mais um termômetro que comprova esse crescimento. É uma situação que deve ser enfrentada com uma política de Estado que garanta pesquisa e assistência para essas pessoas, e não criminalizando um programa ao qual o autista de baixa renda tem direito por lei”, concluiu o deputado.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo.