Cobrança de tarifa mínima de água para Santa Catarina
O deputado Neodi Saretta (PT) entrou com um novo projeto de lei na Assembleia Legislativa. O PL 30.7/2014 trata dos valores cobrados pelo uso da água. O parlamentar entende que a cobrança deve ser feita baseada na metragem cúbica consumida por cada unidade, ficando assim proibida a cobrança de tarifa mínima pelas concessionárias, permissionárias ou empresas que atuem no Estado de Santa Catarina, sem prejuízo aos beneficiários da “Tarifa Social”.
”Entendemos que o consumidor deve pagar somente pelo que efetivamente consumiu. Dessa forma, propomos que as concessionárias, permissionárias ou empresas de serviços de fornecimento de água cobrem a tarifa com base, exclusivamente, no consumo", explica o parlamentar.
É importante observar que para alguns consumidores, sazonalmente, o consumo de água pode ser menor que o estabelecido na tarifa mínima. Também acredita-se que a medida prevista neste Projeto de Lei ajudará a diminuir o consumo de água no Estado, posto que proporcionará o pagamento de menor tarifa ao cidadão que consumir menos água.
Além de criar uma tarifa mais justa para o consumidor, o projeto também visa incentivar o uso consciente e racional dos recursos hídricos, bem tão valioso e sob risco de escassez. Com relação a isso, é importante ressaltar que o capítulo do art. 225 da Constituição Federal prevê que, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
"Cremos que por essas razões apresentadas, esse projeto merece não somente a apreciação, mas também a aprovação", finaliza Saretta.
A lei no entanto, não se aplicaria a casos como quando há algum empecilho á leitura que se atribua ao consumidor, ajuste acordado entre o fornecedor e o consumidor visando terminar controvérsias anteriores com relação ao abastecimento; quebra do equipamento de medição sem o conhecimento da empresa concessionária ou então; equipamento furtado, invertido ou danificado propositalmente ou então casos de força maior, como os ocasionados por problemas climáticos.
Nas faturas emitidas com base nessas exceções a concessionária, permissionária ou empresa fornecedora deverá assinalar uma justificação para a cobrança da tarifa mínima.
Assessoria de Imprensa - Deputado Neodi Saretta (PT)
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