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09/05/2023 - 16h48min

União Brasil quer aumentar pena para crime de furto de celular

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Celulares deixaram de ser apenas um objeto para fazer ligações, dentro deles estão informações pessoais importantes FOTO: Ascom deputado Jair Miotto

Ocorrências envolvendo furtos de celulares têm aumentado em Santa Catarina, como confirma o levantamento realizado pelo Núcleo de Estatística e Análise Criminal (Nest), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), baseado no Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp). Segundo levantamento, em 2020, foram registradas 12.479 ocorrências envolvendo furto de celular. Em 2022, este número saltou para 17.894 ocorrências, o que representa um aumento de 43%.

De acordo com a Operação Alegria, realizada em toda Santa Catarina, entre os dias 17 e 22 de fevereiro, a Polícia Militar (PM) registrou 60 ocorrências envolvendo furto de celular. Já a Polícia Civil (PC) registrou 770 ocorrências. Houve também registro de roubo de celular, que é o crime de subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A PM registrou 14 casos de roubos de celulares e a PC 34 casos. “Durante as festividades de Carnaval, a aglomeração e a distração fez com que muitos foliões saíssem no prejuízo, se tornando vítimas desse tipo de crime”, destaca o deputado Jair Miotto (União).

Sim, furto de celular é considerado crime, previsto no Código Penal Brasileiro. “Mas, em algumas situações, este crime é desconfigurado diante da jurisprudência, que é a interpretação dada pelos tribunais à legislação vigente, ou seja, é o conjunto de decisões dos tribunais sobre determinado assunto”, explica o deputado.

Projeto tramitará na Câmara dos Deputados
O parlamentar, que é líder da bancada do União Brasil na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alec), acredita que as brechas da lei acabam, por algumas vezes, descaracterizando o crime. “Por isso, encaminhamos um ofício à Bancada Federal do União Brasil, ao deputado Fábio Schiochet, solicitando a elaboração de um Projeto de Lei (PL) visando a alteração do Código Penal, para que seja inserido algum dispositivo no Artigo 155, que trata sobre o crime de furto, para evitar que este delito seja beneficiado pelo favor da lei e desconfigurado, como já aconteceu em recentes decisões da Justiça. Acredito que, desta forma, será possível prevenir e reprimir a prática dessa infração de forma mais eficaz.”

A sugestão foi acatada pelo deputado federal Schiochet que, no dia 17 de abril, protocolou na Câmara dos Deputados o PL 1922/2023. A proposta solicita a alteração do Artigo 155 do Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. “Acatando a solicitação do nosso colega, deputado estadual Miotto, apresentamos o projeto que visa aumentar a pena do crime de furto, se o bem subtraído for aparelho de telefonia móvel. A pena que era de um a quatro anos, mediante aprovação do Projeto de Lei acima, passará a ser de três a seis anos”, salienta o deputado Schiochet.

Artigo 155 do Código Penal
O furto de um celular pode causar prejuízos significativos à vítima, não apenas financeiros, mas também emocionais, já que muitas pessoas armazenam informações pessoais importantes em seus celulares, como senhas, documentos, contatos ou mesmo memórias em forma de vídeos e fotos. O celular também se tornou uma ferramenta de trabalho imprescindível para inúmeras profissões, como corretores de imóveis, profissionais liberais, prestadores de serviço e tantas outras.

“Por isso, é importante conhecer a lei e buscar a Justiça que lhe é de direito”, salienta Miotto. O Código Penal é a lei que define os crimes e as penalidades no Brasil. No caso do furto, a definição do crime está prevista no Artigo 155 do Código Penal.

Em relação aos furtos, o Artigo 155 do Código Penal dispõe que "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" é crime. A pena prevista para este crime é de reclusão de um a quatro anos e multa. A lei prevê hipóteses de agravantes, por exemplo, quando é cometido por várias pessoas. Nesses casos, dependendo da ação dos marginais, a pena de reclusão pode ser de dois a oito anos e multa.

Ocorrências em Santa Catarina
Furtos de celulares no Carnaval de Florianópolis geraram insegurança e acenderam um alerta. De acordo com a Polícia Militar, casos foram registrados no Centro da cidade durante a passagem de blocos, entre os dias 17 e 22 de fevereiro. De acordo com a PM, os aparelhos, com valores entre R$ 1 mil a R$ 15 mil, normalmente, são vendidos ilegalmente ou desmontados.

A engenheira ambiental, Daniela Carolina Rodrigues, 35 anos, foi uma dessas vítimas de furto de celular. “Sou uma pessoa cuidadosa. Mesmo assim, tive meu celular furtado durante as festividades de Carnaval, no centro de Florianópolis. Fui ao banheiro e, ao retornar ao local onde estava, percebi que não estava mais com o celular. Em questão de minutos, tive um prejuízo de quase R$ 2 mil”, lamenta Daniela.

O prejuízo foi ainda maior para a advogada Caroline Charão, 29 anos. “Usava meu celular no trabalho, muitos contatos, estudos de caso e processos estavam ali. Além de R$ 7 mil de prejuízo do valor do aparelho, tive muitos transtornos com todo o conteúdo armazenado. Fiz um Boletim de Ocorrência (BO). Cheguei a acionar a Polícia Militar para me acompanhar, pois meu celular estava acusando uma localização. Fomos até o local, não tive sucesso. Os marginais chegaram a enviar mensagem para meu número, pois utilizei meu chip em um aparelho antigo. Mandaram um link para eu acessar, mas, na verdade, era uma forma de desbloquear meu aparelho. Cheguei a ser ameaçada pelos marginais, que diziam que era para desbloquear o aparelho, pois estavam com todos meus dados e sabiam onde eu e minha família morávamos. Acabei bloqueando o número que estava tentando contato para evitar mais incomodo. Os dias de festa se transformaram em dias muito trabalho”, recorda Caroline.

2020

Furto de celular: 12.479 ocorrências

Roubo de Celular: 4.479 ocorrências

2021

Furto de celular: 13.080 ocorrências

Roubo de Celular: 4.427 ocorrências

2022

Furto de celular: 17.894 ocorrências

Roubo de Celular: 3.939 ocorrências

2023 (até dia 9 de maio)

Furto de celular: 7.792 ocorrências

Roubo de Celular: 1.318 ocorrências

(Fonte: Sisp)

 

 

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Jair Miotto
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