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Votos nulos ou brancos não anulam uma eleição
Com a aproximação das eleições muitas dúvidas aparecem e os boatos começam a circular, principalmente nas redes sociais. Um dos mitos é de que a eleição será anulada se os votos brancos ou nulos somarem mais de 50% dos votos gerais. Isso não é verdade.
Tecnicamente não existe diferença entre voto branco e nulo, já que ambos não fazem parte da contagem na Justiça Eleitoral. Apenas os votos válidos são utilizados para eleger um candidato.
De acordo com a coordenadora de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Santa Catarina, Patrícia Sardá Lisboa, anular um voto não anula a eleição. A única forma de uma eleição ser anulada é quando um candidato eleito não consegue o registro, devido a impedimentos judiciais. Nesse caso, se ele tiver contabilizado mais de 50% dos votos válidos, devem ser convocadas novas eleições para este cargo específico.
Vale lembrar que este ano o eleitor deverá votar seis vezes: para deputado estadual, deputado federal, senador, segundo senador, governador e presidente da república.
Com informações da Rádio AL.
Agência AL