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20/08/2014 - 15h28min

Programa garante às pessoas com deficiência acesso aos locais de votação

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No próximo dia 5 de outubro, a cadeirante Suélen Andrade deve se dirigir ao Centro Educacional Dom Orione de Capoeiras, em Florianópolis, sabendo que precisará de ajuda para transpor um degrau que dificulta o acesso à seção onde vota desde os 18 anos. Na mesma data, o deficiente visual Jairo da Silva faz questão de comparecer à Escola Reunida Aririú da Formiga, em Palhoça, para exercer o direito ao voto. Para isso, ele contará com recursos auxiliares da urna eletrônica como sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla número 5. Suélen e Jairo integram o grupo de 6.175 eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida registrados em Santa Catarina.

Para promover o acesso dessas pessoas ao processo eleitoral com segurança e autonomia, a Justiça Eleitoral instituiu, em 2012, um Programa de Acessibilidade. Desde então, busca implementar e aprimorar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. Uma das finalidades é eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), todas as pessoas com restrições ou necessidades especiais que afetem o exercício do voto, como as relacionadas à locomoção ou à visão, devem informar sua condição diretamente ao cartório eleitoral no qual estão inscritas.

Até 151 dias antes das eleições (7 de maio), é possível solicitar transferência para uma seção eleitoral especial. Até 90 dias antes das eleições (7 de julho), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.

Com base nas informações apresentadas por esses eleitores, a Justiça Eleitoral planeja ações que viabilizam o acesso deles às seções eleitorais e providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. No caso do eleitor com deficiência visual, por exemplo, as urnas eletrônicas podem ser adaptadas com o recurso de áudio para uso com fone de ouvido, desde que haja solicitação prévia no prazo determinado. Já o eleitor que apresenta dificuldades de locomoção deve ser direcionado pelo cartório a uma seção de fácil acesso.

Outra garantia assegurada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida é a possibilidade de receber auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, conforme prevê o artigo 51 da Resolução TSE nº 23.218.

É o que ocorre com a estudante de Biblioteconomia e estagiária da Assembleia Legislativa Suélen. Ela conta com a ajuda da mãe para digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. "Nas primeiras vezes que fui votar, os mesários ficaram receosos que a minha mãe me ajudasse, mas deixaram. Hoje é tranquilo", disse.

Apesar de encontrar dificuldades para acessar o local de votação, Suélen não fez o comunicado recomendado pela Justiça Eleitoral. "A escola é perto da minha casa, tem uma rampa de acesso, mas lá dentro tem um degrau que as pessoas me ajudam a passar", relatou. O obstáculo não é motivo para deixar de votar. "É nosso dever como cidadão escolher representantes que trabalhem pelo nosso país, estado e município."

Identificação e justificativa
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como os demais, devem comparecer ao local de votação e seção eleitoral, munidos de documento de identidade oficial com foto e título eleitoral.

De acordo com orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), as pessoas que têm limitações físicas ou mentais que impossibilitam ou tornam demasiadamente oneroso o alistamento eleitoral e o exercício do voto podem apresentar requerimento ao juiz eleitoral solicitando a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

Todos os eleitores que não votarem nas eleições, inclusive os com deficiência ou mobilidade reduzida, são obrigados a justificar a ausência no prazo de 60 dias após o pleito. Para fazer a justificativa, é necessário se dirigir ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz da zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto naquele dia.

Melhorias e desafios
Para Jairo da Silva, que integra a equipe da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa, é preciso reconhecer as melhorias implementadas para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, mas as ações ainda precisam ser aprimoradas para atender a todos os segmentos. "Comecei a votar com cédula de papel, ou seja, acessibilidade nula. Dependia de outras pessoas para poder votar. A urna eletrônica com teclas em braile e depois o recurso de áudio facilitaram bastante a questão da autonomia da pessoa cega na hora da votação", comentou.

No entanto, conforme Silva, ainda não é o suficiente. "Há muito o que fazer para garantir a acessibilidade a todos que precisam. Por exemplo: a minha seção eleitoral é acessível para as pessoas com deficiência visual, mas não para um cadeirante ou um deficiente auditivo", opinou. "E tem outra situação: quando precisamos justificar o voto, geralmente enfrentamos dificuldades para a transposição de obstáculos, porque nem todo local é acessível."

Ele relembrou, ainda, a experiência de comparecer à seção eleitoral onde vota e não ter à sua disposição o fone de ouvido para adaptar à urna eletrônica. "Nas duas vezes, justifiquei meu voto e fiz questão de constar em ata a minha insatisfação, pois foi comunicada a minha condição anteriormente. Tinha direito à tecnologia e o fone não foi enviado. Causou um constrangimento muito grande", contou.
Representante da Federação Catarinense de Entidades de e para Cegos e da Associação Catarinense para Integração do Cego (Acic), Silva valoriza o direito ao voto. "Nunca permiti e nem vou permitir que alguém vote por mim, porque temos essa capacidade". (com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SC)
Eleições 2014 na Agência AL
A Agência AL, em parceria com a Rádio AL e a TVAL, veicula desde o mês passado reportagens especiais sobre as Eleições 2014. As matérias abordam assuntos como o voto biométrico, a participação feminina no processo eleitoral, os preparativos da Justiça Eleitoral para o dia da votação, entre outros. Todo o material produzido pela equipe da Agência AL, incluindo imagens e infográficos, está disponível para uso editorial.

Ludmilla Gadotti
AGÊNCIA AL

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