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09/07/2021 - 15h23min

SC terá programas voltados ao jovem agricultor e ao ciclismo de montanha

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Lei publicada nesta semana incentiva a prática de ciclismo de montanha em parques e trilhas. FOTO:Divulgação/Ciclo Trilhas Floripa

O Poder Executivo transformou em lei dois projetos que criam programas voltados ao incentivo da permanência dos jovens no campo e à prática de ciclismo de montanha. As normas foram publicadas nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE) e já estão em vigor.

A Lei 18.152/2021 institui o Programa Jovem Agricultor, proposta pela deputada Luciane Carminatti (PT). O objetivo principal é incentivar a permanência dos filhos de agricultores no campo. Para isso, o programa prevê a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos e implementos agrícolas, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.

Já a Lei 18.155/2021 trata do Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques catarinenses e em trilhas. Elaborada por meio de projeto do deputado Marcos Vieira (PSDB), a iniciativa visa à exploração sustentável desses espaços públicos mediante a prática do ciclismo.

Pelo texto, compete ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) elaborar, em conjunto com associações da área, regulamento e estudos necessários para a demarcação geográfica, sinalização, implantação e manutenção dos circuitos internos de trilhas para ciclismo nos parques e encostas das montanhas. O instituto ainda deve firmar parcerias com as associações representativas e disponibilizar palestras e materiais didáticos, objetivando à educação ambiental dos participantes dos circuitos.

Ambos os programas ainda dependem de regulamentação por parte do Poder Executivo.

Data
Também nesta semana, foi publicada a Lei 18.151/2021, que institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica, a ser celebrado em 6 de setembro. A data é alusiva ao dia em que o então candidato à presidência Jair Bolsonaro foi vítima de um atentado a faca, em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018. O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado Sargento Lima (PL).

(com informações da Assessoria de Comunicação da Casa Civil)

Marcelo Espinoza
Agência AL

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