Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
17/09/2019 - 16h36min

Plenário admite parcialmente MP sobre isenção de defensivos

Imprimir Enviar
Sessão ordinária desta terça-feira (17)
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Os deputados estaduais admitiram, de forma parcial, na sessão ordinária desta terça-feira (17) a tramitação da Medida Provisória (MP) 226/2019, que as prorrogou até 31 de dezembro a isenção do ICMS para os defensivos agrícolas. O Plenário seguiu a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pela manhã havia retirado do texto original da MP os pontos que tratam da cobrança escalonada do imposto, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Com a decisão do Plenário, a MP vai para a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação, na qual será elaborado o texto do projeto de conversão em lei (PCL). Com o projeto aprovado pela comissão, a matéria volta para o Plenário, para a transformação da MP em lei.

A MP que segue para a Comissão de Finanças acompanha o parecer apresentado pelo deputado Romildo Titon (MDB), presidente da CCJ. No documento, o parlamentar considerou que não há urgência para a definição de tabela para cobrança escalonada do ICMS a partir de janeiro do ano que vem, como estabeleceu o governo, no texto original da medida provisória. Titon ponderou que o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 100/97, subscrito pelo governo para isenção tributária a diversos produtos, tem vigência até 30 de abril de 2020.

“Ao meu ver, não se justifica a edição de medida provisória no que concerne a redação do artigo 1º, que cria modalidade cobrança de forma diversa à atual para defensivos agrícolas, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2020, não cumprindo, desta forma, o requisito constitucional de urgência, pois o transcurso do prazo para a entrada em vigor poderá ser amplamente discutido através de projeto de lei.”

O relator, entretanto, preservou a redação que trata da diminuição da carga tributária referente à farinha de arroz e do arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, excetuando-se os casos em que o produto é adicionado a outros ingredientes ou temperos. Nesta questão Titon defendeu que a urgência e relevância da medida são justificados como forma de “evitar dano social e econômico” à sociedade catarinense.

Também na sessão ordinária, foi aprovado por unanimidade, em turno único, o PL 234/2019, do deputado Romildo Titon, que reconhece o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, em Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina. A matéria terá a Redação Final votada nesta semana e segue para sanção do governador.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar