08/07/2009 - 18h12min
Plano de Carreira da Polícia Civil é aprovado em Plenário
A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 25/09, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano de Carreira da Polícia Civil. Com a finalidade de organizar os cargos de provimento efetivo para ativos, inativos e pensionistas, visa a evolução salarial para a classe que está organizada como “Grupo Autoridade Policial” e “Subgrupo Agente da Autoridade Policial”.
Com a medida, o Estado pretende valorizar o potencial profissional, desempenho exigido nas funções policiais, além de incentivar a qualificação profissional aliada às funções da carreira e à realização pessoal. O PLC assegura a democratização com relação às oportunidades de crescimento profissional, promoção e mérito. De acordo com o projeto, assim será racionalizada e melhorada a qualidade da Segurança Pública prestada à sociedade catarinense.
Conforme o texto aprovado hoje, o Grupo Autoridade Policial abriga o delegado de Polícia Civil. O servidor terá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais com atribuições como chefiar as atividades de Polícia Judiciária do Estado, apuração de infrações penais, exceto as militares, e atividades de interesse da Polícia Civil e da Segurança Pública.
Os integrantes da carreira de delegado de polícia só poderão ser designados por ato do delegado-geral em entrância diferente da sua, mediante anuência do interessado. Referente à lotação e movimentação como o delegado de polícia substituto, terá exercício em unidade policial conforme escolha de vaga feita pelos nomeados, observada a ordem de classificação em concurso público.
O delegado-geral da Polícia Civil pode designar ao delegado de polícia substituto para ter exercício em qualquer órgão da instituição , bem como para substituir os delegados de polícia das demais entrâncias em seus afastamentos legais e exercer outras atribuições legais.
Já o Subgrupo Agente da Autoridade Policial integra três funções:
- Agente - executa os serviços de Polícia Judiciária e investigativa ou administrativa, sob a direção da autoridade policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo;
- Escrivão - lavra e subscreve os autos e termos de sua competência, adotados na atividade de Polícia Judiciária de forma contínua, providenciando a tramitação normal sob orientação do delegado de polícia; e
- Psicólogo - sua função é emitir laudos psicológicos.
O texto integral do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 25/09 pode ser lido no endereço www.alesc.sc.gov.br. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)