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15/01/2019 - 14h35min

Nova lei estadual amplia e regulamenta atividade laboral entre presos

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Penitenciária em São Cristóvão do Sul. Foto divulgação Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador no final do ano passado (Lei n° 17.637, de 21/12/18) busca incentivar as parcerias entre estado e empresas e ampliar o acesso ao trabalho nas unidades prisionais catarinenses. O texto define regras para a atividade laboral dos presos e prevê incentivos para as empresas que oferecem as vagas dentro ou fora dos presídios.
A nova lei estadual ainda trata da remuneração do preso. Em Santa Catarina, o pagamento deverá ser igual ou superior a um salário mínimo. A metade desse pagamento será destinada para a assistência da família e pequenas despesas pessoais; 25% vão para uma espécie de poupança que só será liberada quando o apenado estiver em liberdade; e os outros 25% voltam para o Estado para os custeios de manutenção do preso.
O advogado Fernando de Liz, representante da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC, considera que os detentos que têm acesso a direitos como trabalho e estudo acabam tendo chances maiores de ressocialização e reinserção na sociedade. “Essa lei é a efetivação plena do direito ao acesso do detento a uma atividade laboral. Na grande maioria das unidades, tanto em âmbito nacional quanto estadual, somente uma pequena parcela tem acesso ao trabalho, o que dificulta sua ressocialização e reintegração à sociedade. É um importante avanço no Estado a disponibilização de vagas e essa parceria público-privada”, avalia o advogado.
De acordo com Liz, alguns apenados, inclusive, conseguem ser contratados pelas empresas após o cumprimento da pena. “É uma iniciativa positiva para todos os envolvidos, já que é uma mão de obra barata”, completa. Pela legislação federal, detentos em serviço não precisam ter registro em carteira, o que elimina os custos trabalhistas.  O advogado explica ainda que a atividade laboral dá ao detento a chance de remição da pena. A cada três dias de trabalho realizado, o preso tem direito a menos um dia de pena, conforme previsto na Lei de Execuções Penais.

Referência em ressocialização
Santa Catarina é referência quando o assunto é acesso ao trabalho no sistema prisional. No estado, cerca de seis mil presos têm algum tipo de atividade laboral, o que corresponde a mais de 30% da população carcerária catarinense. É bem acima da média nacional, que fica em 11%.  Em 90% das 50 unidades prisionais de Santa Catarina há projetos de ressocialização por meio do trabalho. Segundo o Governo do Estado, atualmente são firmadas mais de 180 parcerias com empresas e órgão públicos que oferecem vagas remuneradas aos detentos. A lei catarinense ainda oferece a isenção dos custos com água e energia elétrica para as oficinas de trabalho instaladas dentro das unidades prisionais.

Com informações de Nara Cordeiro/Rádio AL

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