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20/01/2017 - 09h10min

Lei cria mecanismos para combate à violência obstétrica em Santa Catarina

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Alesc se mobilizou pela aprovação do projeto que deu origem à lei para combate à violência obstétrica

Informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica em Santa Catarina é o que determina a Lei Estadual 17.097/2017, sancionada nesta semana pelo governador Raimundo Colombo (PSD). Ao dispor da implantação de medidas para evitar a violência, a norma considera violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, equipe hospitalar, familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou no período do puerpério.

Publicada na edição 20.457 do Diário Oficial do Estado, em 19 de janeiro, a lei já está em vigor. De origem parlamentar, o projeto é de autoria da ex-deputada estadual Angela Abino (PCdoB). A proposição foi protocolada na Alesc em 2013 e aprovada pelos deputados em 13 de dezembro do ano passado, graças à mobilização de mulheres e entidades e profissionais ligadas ao combate à violência obstétrica e à promoção do parto humanizado, que contou com a participação da Comissão de Saúde da Assembleia.

Em sua redação, a lei também determina a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Entre as demais medidas previstas, considera inaceitável recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritos, choro, medo, vergonha ou até mesmo dúvidas. A norma deixa claro que fica proibido submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas e exame de toque por mais de uma profissional.    


A nova lei tem como justificativa o conteúdo do Dossiê sobre violência obstétrica "Parirás com Dor", elaborado pela Rede Parto do Princípio para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra as Mulheres, criada pelo Congresso Nacional. O dossiê defende que a mulher deve ser protagonista da sua história e, assim, deve ter poder de decisão sobre seu corpo, liberdade para dar à luz e acesso a uma assistência à saúde adequada, segura, qualificada, respeitosa, humanizada e baseada em evidências cientificas. Para tanto, no pré-natal, no parto e no pós-parto, a mulher precisa ter apoio de profissionais e serviços de saúde capacitados que estejam comprometidos com a fisiologia do nascimento e respeitem a gestação, o parto e a amamentação como processos sociais e fisiológicos.          

Fiscalização e regulamentação
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação de sanções decorrentes de infrações às normas, mediante procedimento administrativo.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias, contado a partir de 17 de janeiro.

Tatiani Magalhães
Sala de Imprensa

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