Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
26/10/2018 - 13h57min

Governo estadual propõe novo Código Sanitário para Santa Catarina

Imprimir Enviar
Logotipo da Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. FONTE: DIVS/SC

O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa de Santa Catarina a proposta para um novo Código Sanitário Estadual. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 253/2018, que já se encontra em tramitação e deverá passar pela análise de quatro comissões permanentes da Alesc antes de ser votado em Plenário.

A justificativa do PL é assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Acélio Casagrande. Ele explica que o código atualmente em vigor foi elaborado em 1983, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 e da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tanto as Constituições quanto a lei do SUS alteraram o modelo de assistência à saúde no país e o papel da vigilância sanitária dentro desse modelo. Por isso, na avaliação do secretário, o Código Sanitário Estadual deve ser adequado não apenas a essa legislação, mas, também ao contexto social atual.

“As ações da vigilância sanitária devem promover e proteger a saúde da população e serem capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, estando, portanto, em constante acompanhamento das mudanças e paradigmas sociais que clamam por uma pronta atuação do ente Estatal”, justifica o secretário.

Alterações
O texto do PL 253/2018 descreve os níveis de atuação da autoridade sanitária; as ações de vigilância em saúde nas áreas ambiental, epidemiológica, sanitária e do trabalhador; descreve as infrações sanitárias e respectivas penalidades, e o rito processual administrativo. O projeto institui o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, composto pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS), subordinada à Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Na justificativa, Casagrande também explica que a parte referente aos procedimentos administrativos foi atualizada. A forma de cálculo das multas também foi atualizada, já que o código vigente estabelece como valor máximo por infração R$ 3.362,58.

“Multas com valores baixos não intimidam o acometimento de infrações, uma vez que o infrator pode ter um retorno financeiro muitas vezes maior que o valor das multas”, escreve o secretário, na  justificava.

O texto do novo Código Sanitário Estadual conta com 101 artigos e entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação. Na Assembleia Legislativa, o PL 253/2018 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); da Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de Saúde e Comissão de Meio Ambiente e Turismo.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar