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07/07/2009 - 16h08min

Deputada comemora lei que amplia licença maternidade para servidoras efetivas do Estado

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Lei Complementar n.º 009/09 é sancionada pelo Governador do Estado.
A partir de hoje (7), todas as servidoras efetivas do Estado terão ampliado o período de licença maternidade de 120 para 180 dias. A Lei Complementar n.º 009/09, de autoria governamental, foi comemorada em Plenário pela deputada Ada Faraco de Luca (PMDB), que enviou uma indicação ao governo solicitando estudos em relação ao assunto. Conforme a deputada, mais de 48 mil servidoras estaduais terão o direito garantido. “Agora serão seis meses para se recuperar do parto, amamentar seu bebê nos horários certos, dar todas as vacinas e cuidar bem dos seus pimpolhos”, disse. A parlamentar afirmou que a extensão do benefício será boa para os dois lados, tanto para a mãe como para o governo. “A mãe ficará mais tempo em casa com seu filho. Consequentemente, quando ela voltar ao trabalho estará mais forte psicologicamente”, completou. Os pais também serão favorecidos. A licença paternidade passa de oito para 15 dias. A lei sancionada hoje ainda prevê um importante incentivo para a adoção, uma vez que o direito também se estende às mães e pais adotantes. “Esse benefício vai garantir mais tempo para a adaptação da criança à nova família e ao novo lar. E isso tudo só está sendo possível porque o governador Luiz Henrique da Silveira é um homem sensível e preocupado com as causas das mulheres e das mães”, destacou. Projeto Na época da apresentação, o projeto de lei continha um estudo da Sociedade Brasileira de Pediatria segundo o qual o leite materno e a presença constante da mãe são indispensáveis para o perfeito desenvolvimento nos seis primeiros meses de vida. Ada ainda lembrou que os deputados José Natal Pereira (PSDB) e Rogério Mendonça – Peninha (PMDB) já haviam tentado apresentar um projeto semelhante, mas como a proposição teria que partir do governo, foi vetado. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
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