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23/04/2014 - 18h36min

Comissão avalia soluções para construções na faixa domínio na BR 280

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As construções e ocupações ao longo da faixa de domínio da BR 280 (antiga SC 280), entre as cidades de Canoinhas e Porto União, no Planalto Norte, foram o principal tema de debate da reunião da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano, realizada na tarde desta quarta-feira (23). O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) notificou moradores e proprietários de imóveis para procurarem órgão, o que vem gerando polêmica na região.

Segundo o DNIT, há pelo menos 204 casos de invasão constatados na faixa de domínio da rodovia. A faixa de domínio da União compreende a área de até 20 metros, demarcados a partir do eixo central da estrada. Essas ocupações são consideradas indevidas.

De acordo com a legislação federal, não pode haver edificações numa faixa de até 35 metros ao longo da rodovia.

A propriedade da terra antes da legislação datada de 1979 deve ser comprovada. Porém, as construções dentro da faixa de domínio da União não são indenizáveis. Construções dentro da área não edificável comprovadamente antes da lei poderão ser indenizadas, a partir da análise de cada caso. Os proprietários notificados deverão procurar o DNIT.

“Quem foi notificado e tem construções na faixa de domínio devem procurar o DNIT e negociar os prazos. Esses 60 dias não é o prazo para se demolir as construções. Vamos negociar os prazos”, explicou João Batista Barretta, engenheiro do DNIT. A federalização da BR 280 foi concluída neste mês pelo governo federal. A partir daí surgiu a polêmica.

Segundo o deputado Dirceu Dresch (PT), proponente da reunião, com a federalização ocorreu o aumento da faixa de domínio de 15 metros (exigência estadual) para 20 metros. “Precisamos esclarecer os fatos e apresentar uma solução para a população que tem nos cobrado”, ponderou o deputado.

Paulo Roberto Meller, presidente do Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura), explicou que a faixa de domínio de 20 metros vale para todo o estado, com algumas exceções. “Não é o caso da antiga SC 280. Não houve aumento da faixa de domínio com a federalização desse trecho. Sempre foram 20 metros”. Explicou ainda que para a federalização dos 75 quilômetros, houve uma série de estudos baseada no projeto original da estrada. “A legislação para a (rodovia) estadual e para a federal é a mesma”.

Representantes do DNIT pontuaram que há inexistência de documentos de desapropriações por conta do Estado, realizadas na década de 1980. “Precisamos nos resguardar para possíveis processos”, disse Barreta. O Deinfra se comprometeu a repassar os documentos.

A Comissão de Transportes analisará ainda a necessidade de promover uma audiência com lideranças da região para esclarecimentos a partir da conclusão do levantamento do DNIT sobre as ocupações da rodovia.

Rony Ramos
Rádio AL

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