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01/09/2020 - 12h45min

CCJ admite Medida Provisória do governo para auxílio ao setor cultural

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Deputados participam da reunião da CCJ, na manhã desta terça-feira (1)

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (1), parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 229/2020, que dispõe sobre a destinação de recursos, em caráter emergencial, aos trabalhadores e às pessoas jurídicas do setor cultural catarinense. Editada no dia 13 de agosto pelo governo do Estado, a iniciativa tem o objetivo de mitigar os prejuízos econômicos causados pelas medidas de isolamento e distanciamento social, que inviabilizam desde março as atividades do setor.

O auxílio financeiro, que custará R$ 4 milhões, será pago durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo estadual para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Metade desse valor, R$ 2 milhões, é proveniente de recursos doados pela Assembleia Legislativa ao Governo do Estado.

Poderão ser beneficiados trabalhos apresentados por artistas, profissionais e fazedores de cultura das artes visuais, artes circenses, audiovisual, cultura popular e diversidade cultural, dança, literatura, música e teatro. 

A matéria foi aprovada com base no parecer favorável apresentado pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB). “A medida provisória tem relevância. No quesito urgência, está claro que existe a necessidade do Estado ajudar o setor, que está parado desde março e não pode produzir de forma tradicional, afetando sua subsistência. Portanto, considerando a importância dessa medida provisória, analisa-se que ela atende a todos os pressupostos constitucionais de admissibilidade que são a relevância e a urgência.”

Com a decisão, a MP segue agora para o plenário, onde terá a admissibilidade novamente analisada. Caso seja aprovada, a matéria retorna para a apreciação das comissões de mérito e transformação em projeto de lei. 

Pagamento de precatórios com depósitos judiciais
Seguindo parecer favorável do deputado João Amin (PP), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC )16/2020, de autoria do Tribunal de Justiça, que visa alterar as condições para o uso dos recursos de depósitos judiciais sob gestão do Poder Judiciário catarinense para o pagamento, por parte do Estado e dos municípios, de precatórios.

Conforme a exposição de motivos apresentada pelo Judiciário, a proposta visa facilitar as condições de pagamento destas obrigações. As principais alterações são o aumento de 20% para 30% o total do saldo de depósitos que podem ser utilizados pelo Estado e pelos municípios e a ampliação do prazo para a devolução desses recursos para o Judiciário.

Em seu parecer, o deputado João Amin ressaltou que as medidas pretendidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fundamentam-se na Emenda Constitucional 99/2017, que ampliou o regime especial de pagamento dos precatórios.

A proposta segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Multiembarque
Também por unanimidade, foi acatado o Projeto de Lei (PL) 283/2019, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que pretende criar a previsão legal para que os transportadores de passageiros turísticos promovam o multiembarque. Na modalidade é permitido ao passageiro de um fretamento turístico poder desembarcar durante o percurso do ônibus e, assim, pagar a passagem de forma proporcional à viagem.

O encaminhamento, que seguiu o parecer favorável do deputado Luiz Fernando Vampiro, torna a matéria apta a seguir tramitando nas próximas comissões de mérito encarregadas da sua análise: de Trabalho; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Poder de autenticação
Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 46/2019, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que dispõe sobre a juntada de documentos em processos administrativos da administração pública estadual direta e indireta. O objetivo da proposta, conforme o autor, é conferir ao advogado o poder de autenticação de cópia de documentos, bem como suas versões digitalizadas, anexados aos autos.

Durante a votação, os integrantes da CCJ seguiram a argumentação apresentada pelo deputado Romido Titon (MDB), segundo a qual os estados, em conjunto com a União e Distrito Federal, possuem competência para legislar em matérias processuais e administrativas e que a medida visada por Berlanda não esbarra em nenhum dispositivo da Constituição Estadual.

O relator ainda citou entendimento apresentado pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, de que a legislação prestigia o princípio da verdade documental e confere a este profissional a possibilidade de declarar a fidedignidade de uma cópia ao documento original.

O PL 46 segue agora para as comissões de Trabalho; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Mudança no decreto
Foi acatado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 6/2020, de autoria do deputado Sargento Lima (PSL), que visa alterar o parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que declarou estado de calamidade pública em Santa Catarina em função da pandemia de Covid-19. A iniciativa pretende alterar, do dia 5 para o dia 30 de setembro, o prazo estabelecido para a apresentação (exclusivamente pelo Poder Executivo) do relatório de gestão fiscal referente aos dois primeiros quadrimestres do ano.

Ainda conforme a exposição de motivos anexada ao PDL 6, a medida possibilitaria mais tempo para que a comissão especial composta pela Assembleia Legislativa para fiscalizar os gastos do governo com o enfrentamento da Covid-19 realize os seus trabalhos. “A nova redação permitirá que a Comissão Especial avalie a conveniência de manter ou alterar o prazo de vigência da declaração do estado de calamidade pública em Santa Catarina, atendendo, assim, ao anseio pretendido quando da elaboração do Decreto 18.333, de 2020, sem o inconveniente de contratempos e retrabalhos.”

O texto, que contou com a relatoria da deputada Ana Campagnolo (PSL), segue agora para a Comissão de Finanças.

Conselho de segurança alimentar
Também foi aprovado o PL 238/2020, do governo do Estado, que altera a Lei nº 12.911, de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Funsea-SC). Conforme a relatora da matéria, deputada Paulinha (PDT), o objetivo do governo é adequar os órgãos à reforma administrativa implementada em junho de 2019.

A relatora acatou emenda modificativa do deputado Fabiano da Luz (PT), para que uma das vagas em aberto do Consea seja ocupada por representante da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças; e de Trabalho.

Alexandre Back
Agência AL

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