Alesc suspende pontos de regulamentação do queijo artesanal de leite cru
O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (28), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/2021, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende pontos da regulamentação da lei sobre a produção e comercialização de queijo artesanal de leite cru no estado (Decreto 362/2019). O ato entrará em vigor assim que o decreto legislativo for publicado no Diário Oficial.
A iniciativa da sustação de trechos da regulamentação partiu do deputado Nilso Berlanda (PL). Segundo ele, o decreto do Executivo tem pontos que penalizam os pequenos produtores e inviabilizam a fabricação do queijo artesanal.
Relator do PDL na CCJ e autor da lei que reconheceu o queijo artesanal de lei cru, o deputado João Amin (PP) afirmou que o PDL visa corrigir erros cometidos na regulamentação. “Não pode continuar com essas exigências, que são impossíveis de serem atendidas e prejudicam a produção”, disse. “Ninguém está querendo diminuir a qualidade, nem a segurança do produto.”
A iniciativa recebeu apoio de parlamentares de vários partidos. O presidente da Alesc, Mauro de Nadal (MDB) relatou que, em virtude do decreto do Executivo, um evento nacional de queijos artesanais realizado em Seara ficou praticamente inviabilizado. “Os queijos não podiam ser provados e foram avaliados conforme o cheiro. No final, tiveram que enterrar todos os queijos”, disse.
Bruno Souza (Novo) criticou o excesso de burocracia enfrentado pelos produtores de queijo. “É uma regulamentação que vai contra a lei”, comentou.
Valdir Cobalchini (MDB) afirmou que é necessário diferenciar os produtores de queijo artesanal das empresas de grande porte. “As exigências têm que ser compatíveis com a realidade do produtor”, defendeu.
Moacir Sopelsa (MDB) reconheceu é necessário obedecer critérios para que os produtos ofereçam segurança. Segundo ele, a lei do queijo artesanal já garantia essa segurança. “Queremos que o pequeno ofereça um produto seguro, mas que agregue valor. Ninguém aprovaria um projeto que coloque em risco a segurança do consumidor”, disse.
O líder do Governo, deputado José Milton Scheffer (PP), afirmou que o Executivo está alinhado com o PDL, que representa um “grande gesto da Assembleia para agricultura familiar de Santa Catarina”. “Temos que desenvolver produtos com valor agregador para gerar renda para o pequeno agricultor”, comentou.
Marcius Machado (PL), Marlene Fengler (PSD) e Felipe Estevão (PSL) também se manifestaram a favor do projeto de decreto legislativo.
Pessoas com deficiência e autistas
Também por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 296/2020, do deputado Nilso Berlanda, que assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid-19, incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes pública e/ou privada de saúde do Estado de Santa Catarina. A proposta passará pela votação da Redação Final antes de seguir para análise do governador.
Veto derrubado
Por 23 votos a 7, os deputados rejeitaram o veto do Poder Executivo ao PL 231/2020, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Ponte Hercílio Luz, que institui o Manual de Manutenção de Obra Pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes do Estado de Santa Catarina. Com a decisão, o projeto será transformado em lei.
O relator da CPI, deputado Bruno Souza, afirmou que o objetivo do projeto é condicionar, quando da conclusão de uma obra pública, a entrega de documento com informações sobre a manutenção e conversação da obra. O parlamentar afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cometeu um equívoco ao considerar o projeto inconstitucional.
“A própria PGE admite que o Estado pode legislar de forma suplementar à União, desde que não contrarie as normas principais. Não há nada nesse projeto que contrarie a Lei de Licitações”, afirmou.
Já outros dois vetos foram mantidos: ao PL 273/20, de autoria do deputado Altair Silva (PP), que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e ao PL 255/2020, de Volnei Weber (MDB), que dispunha sobre a suspensão do prazo de recolhimento do IPVA enquanto vigorar a decretação estadual de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Agência AL