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05/09/2016 - 09h59min

Tema de indicação de Parisotto na Alesc, Lei do Farol é suspensa

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Indicação de Parisotto foi encaminhada ao Governo do Estado em julho. FOTO: Assessoria de Imprensa

A Justiça Federal em Brasília proibiu na sexta-feira (2) os órgãos de fiscalização de aplicarem a multa para motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo país e não irá ressarcir aqueles que já foram multados.

Em Santa Catarina, o deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC) solicitou a suspensão, por 40 dias, da aplicação da multa referente à Lei Federal 13.290/2016, que obriga o motorista a transitar em rodovias com a luz baixa ligada, também durante o dia, conhecida como Lei do Farol. A indicação de Parisotto solicitou, ainda, que as multas já aplicadas em Santa Catarina fossem transformadas em advertência.

A intenção do deputado foi a mesma que a da Justiça Federal: garantir a sinalização das vias e a orientação dos condutores. A indicação de Parisotto passou pelo plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e foi encaminhada ao governo do Estado ainda no fim do mês de julho e aguarda posicionamento. O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Santa Catarina, José Sérgio Cristóvam, afirmou que a recomendação feita por Parisotto é válida.

Daniela de Campos
Assessora  de imprensa deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC)

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