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10/08/2009 - 17h42min

Dos Gabinetes - MP reafirma inconstitucionalidade de salário vitalício dos ex-governadores

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Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) concordou com o parecer do Ministério Público (MP) de Santa Catarina, recomendando à Justiça que considere improcedente o recurso de Eduardo Pinho Moreira (PMDB) contra a ação popular que pede a cassação do salário vitalício de R$ 24 mil que ele recebe como ex-governador. O processo foi apresentado em janeiro de 2007, pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT). Em linhas gerais, o parecer mantém a ação e considera válidos os argumentos apresentados pelo deputado Padre Pedro. Agora, a decisão será encaminhada ao desembargador que julga o caso no Tribunal de Justiça (TJ). O parecer do MP é assinado pelo promotor Durval da Silva Amorim e foi encaminhado à PGJ no início de 2009. O artigo 195 da Constituição Estadual prevê o pagamento de um subsídio vitalício mensal aos ex-governadores, no mesmo valor que o salário pago aos desembargadores do TJ – cerca de R$ 24 mil. Atualmente, oito ex-governadores recebem o benefício. A tese do deputado Padre Pedro é de que o artigo é inconstitucional e estabelece um privilégio absurdo, que desrespeita todos aposentados, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público. Tentativa de barrar ação civil Além de repetir argumentos utilizados em um recurso anterior, como a tentativa de considerar a Ação Popular um instrumento inadequado para a contestação, os advogados do ex-governador defenderam que não foram inclusos no processo todos os agentes públicos responsáveis pela criação do artigo 195, ou seja, os deputados constituintes e os mandatários do governo do Estado no ano de 1989. Ainda sustentaram que não havia “documento probatório da ilegalidade” no pagamento do subsídio. No parecer do MP, o promotor contesta os argumentos da defesa e afirma que existe “farta comprovação da inconstitucionalidade” do artigo 195 da Constituição Estadual. Para ele, “já consta nos autos prova cabal da ilegalidade”, com a comprovação do recebimento de “valores a título de subsídio ao ex-governador, no montante mensal de R$ 22 mil” – valor na época da apresentação da ação. Constituição Federal não prevê subsídio vitalício O promotor observa que o Estado promulgou, em 1970, uma emenda regrando o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores, com base em um artigo da Constituição Federal de 1967, que previa o benefício aos ex-presidentes da República. No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988, o pagamento do subsídio vitalício aos ex-presidentes foi extinto, já que o artigo não foi incluído no texto legal. Os pagamentos, também segundo Amorim, vão “contra os princípios trazidos na nova Carta Constitucional, como o da isonomia”. Ele lembra que, ao deixar de reproduzir o conteúdo do artigo que garantia o subsídio, o legislador proibiu de forma clara a existência de dispositivos semelhantes nas constituições estaduais. Amorim repete um argumento apresentado em decisões anteriores, quando afirma que o subsídio equipara vencimentos entre diferentes poderes (Executivo e Judiciário), o que é proibido pela Constituição Federal. E complementa, classificando como “injusto” o valor determinado para o vencimento, já que é o dobro do que o governador recebe no exercício do cargo. Deputado espera que Justiça confirme parecer Para o deputado Padre Pedro Baldissera, que retorna para a Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (10), a decisão reforça de forma decisiva a argumentação apresentada nas ações civis públicas que questionam o pagamento do subsídio. “Nós colhemos pareceres dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, e decisões do STF, que demonstram o absurdo que o governo do Estado comete quando mantém o pagamento do salário vitalício. É uma injustiça com os trabalhadores, principalmente da roça, que muitas vezes sequer conseguem garantir sua aposentadoria”, disse o parlamentar. Padre Pedro destaca que o pagamento do subsídio vitalício é inconstitucional e fere o sistema de previdência quando cria benefícios diferenciados para uma “casta de privilegiados”. Pagamento de subsídio é considerado inconstitucional. Em 2006 o parlamentar assinou a primeira ação popular contra o pagamento do subsídio vitalício, em conjunto com a então deputada federal Luci Choinacki, atualmente presidente do PT catarinense. Na época, Pinho Moreira ainda não era ex-governador, por isso a decisão de apresentar uma ação paralela, no início de 2007, tratando exclusivamente do caso do atual presidente do PMDB. Os salários vitalícios mensais de R$ 24 mil são pagos a todos os ex-governadores do Estado de Santa Catarina, independente de quanto tempo assumiram o cargo. Em 2006, logo após a primeira ação popular, Padre Pedro conseguiu na Justiça a suspensão liminar dos pagamentos feitos aos oito ex-governadores que recebiam o benefício até então. Depois de recurso, os ex-mandatários conseguiram reaver o subsídio. A ação prossegue na Vara da Fazenda Pública. O mesmo ocorreu em 2007, depois da apresentação da ação específica tratando do caso do ex-governador Eduardo Pinho Moreira – que assumiu o cargo por apenas oito meses. Ele teve o pagamento suspenso por liminar, mas conseguiu reaver o benefício. Em 2008, a Justiça determinou o corte do salário pela metade. Apesar de considerar um avanço, o deputado Padre Pedro apresentou recurso à decisão, buscando a extinção total do pagamento e não apenas sua redução. A ação também tramita na Vara da Fazenda Pública. Cássio Turra Assessor de Imprensa do deputado Padre Pedro Baldissera (48) 3221-2726 ou 9947-2049 www.padrepedro.com.br
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