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18/12/2014 - 10h56min

Aprovado projeto que proíbe prestação de serviços de vigilância de cães de guarda

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Deputada Ana Paula Lima

A Assembleia Legislativa aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 79/2013, que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em Santa Catarina. O projeto foi apresentado pelas deputadas Ana Paula Lima (PT) e Angela Albino (PCdoB) devido a denúncias de representantes de órgãos de proteção dos animais sobre maus tratos e exploração dos cães.

Na justificativa do projeto, as deputadas afirmam que “as atividades de vigilância animal não são passíveis de fiscalização, tampouco coibição, uma vez que, em sua maioria, são clandestinas”. As parlamentares também sustentaram, na justificativa, que “a questão da fiscalização é comprometida e os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros, ou construções, ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária, sem contar a solidão em que vivem tais animais”.

De acordo com o artigo primeiro do PL 79, ficará proibida “a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas”. E, no parágrafo primeiro do projeto está definido que serão considerados infratores o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e ou a vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente, a utilização dos animais para serviços de vigilância.

Mandato Deputada Ana Paula
(48) 3221-2680

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