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07/05/2014 - 13h08min

Amamentação em locais públicos

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Os deputados aprovaram por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (6), projeto de autoria da deputada Angela Albino (PCdoB) garantindo a todas as mães o direito de amamentar os filhos nos recintos coletivos de acesso público de todos os estabelecimentos comerciais no Estado de Santa Catarina. Várias mães com seus filhos estavam na assembleia no momento da aprovação do projetode lei nº 267/2013.

Apesar de parecer algo inofensivo e natural, muitas mulheres sofrem preconceito e se sentem constrangidas de alimentar seus filhos em determinados lugares.

Com a lei, que ainda precisa ser sancionada pelo governador, estabelecimentos como bares, casas de espetáculos, restaurantes e similares que não cumprirem a lei ficam sujeitos a advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 2.000,00 por infração que será dobrada a cada reincidência.

Os índices de amamentação no Brasil ainda estão longe do ideal. Mesmo havendo maciças campanhas e políticas específicas de incentivo do aleitamento materno, a média de tempo de aleitamento materno exclusivo é de 51 dias de vida do bebê.

Para a mulher, o aleitamento: diminui o risco de câncer de mama e ovário, doenças cardiovasculares e diabetes. Para os bebês as vantagens são ainda maiores: a sucção colabora para o desenvolvimento da arcada dentária, da fala e da respiração correta, o leite materno protege a criança contra doenças como anemia, alergias, infecções, obesidade e intolerância ao glúten.

Todos os anos, no mês de agosto, na semana mundial de aleitamento materno, esses benefícios e outros temas que envolvem a amamentação são debatidos e atualizados. Um dos temas que vem sendo discutido diz sobre o direito das mães que querem amamentar seus filhos em ambientes públicos.

Profissionais da saúde reforçam que a este ato deveria ser encarado como algo natural e até incentivado, pois além dos benefícios físicos, existem benefícios psicológicos e emocionais relacionados á amamentação e que para obter o máximo dos benefícios a amamentação deve ser em livre demanda, isto é, conforme a demanda do bebê, sem horários pré-estabelecidos.

Portanto, qualquer movimento que possa restringir este ato, pode ser considerado um desfavor á saúde pública, pois não basta a mulher estar informada das vantagens do aleitamento materno e optar por esta prática, para levar adiante sua opção, ela precisa estar inserida em um ambiente favorável à amamentação.

Assim, tanto a liberdade da mulher para amamentar, quanto a aceitação por parte da sociedade, de que este ato deve ser encarado como um direito do bebê à alimentação saudável, livre e adequada, deve ser garantida.

Assessoria da Deputada Angela Albino - PCdoB
48 3221-2686

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