Judiciário promove debate sobre adoção legal
Profissionais discutiram formas de tornar processo mais eficiente
Psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que atuam nos grupos de apoio à adoção e nas entidades de acolhimento do estado, debateram nesta quinta-feira (8) formas de garantir um trabalho articulado nos processos de adoção legal. As discussões fazem parte do IX Encontro Estadual de Estudos e Apoio à Adoção, que está sendo realizado pelo Judiciário Catarinense em Balneário Camboriú. A chamada adoção à brasileira, quando a mãe biológica entrega o filho diretamente aos pais adotivos é proibida no país, mas ainda praticada. A juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), Cristiana de Faria Cordeiro, ressalta a importância dos grupos de apoio para fiscalizar este tipo de prática.
O coordenador estadual da Infância e Juventude, desembargador Sergio Izidoro Heil, destaca a necessidade de se fortalecer o Cadastro Unico de Adoção, onde estão inscritos todos os pretendentes a pais adotivos no país.
A deputada Dirce Heiderscheidt (PMDB), vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, participou do evento. Para a parlamentar a capacitação dos pretendentes e profissionais envolvidos torna mais eficientes os processos de adoção.
A necessidade de mais recursos estaduais para a área de assistência social também entrou na pauta das discussões. Santa Catarina tem cerca de 1600 crianças aguardando por um lar nas casas de acolhimento. Conforme a Corregedoria Geral de Justiça estadual, o valor repassado pelo Estado como co-financiamento para a manutenção destes abrigos equivale a R$ 1,00 diario para cada criança. A deputada Ana Paula Lima (PT), que representou a Assembleia Legislativa no evento, quer garantir mais recursos estaduais para a área.
O encontro segue até a tarde desta sexta-feira (9), quando serão debatidos os temas “acolhimento institucional na interface com os grupos de estudos e apoio à adoção” e também a “prevenção dos riscos de fracasso no processo de adoção”.
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